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Nº 4508
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Obs: DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO No segundo domingo do mês de junho é celebrado anualmente o Dia do Pastor Evangélico. Neste caso e neste ano, a data será comemorada no próximo domingo dia 11/06. Esta data é uma homenagem aos líderes religiosos das igrejas cristãs protestantes, responsáveis por ajudar a guiar os fiéis através dos ensinamentos bíblicos e de acordo com os princípios da doutrina protestante. A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7). Embora a origem da data seja desconhecida, muitos municípios oficializaram a comemoração devido ao crescente número de cristãos protestantes. De acordo com o IBGE, até 2010 o número de evangélicos no Brasil havia aumentado 61% ao longo de dez anos. E aqui no município de Aparecida somos 4.114 (11,72%), isto em 2010 agora com certeza já passamos este numero de 4.114 aqui no Município. Muitos estados brasileiros já determinaram como parte do calendário o segundo domingo de junho para celebrar o Dia do Pastor. Aos que professam a Palavra e direcionam seus fiéis, os nossos cumprimentos por doutrinarem todos os quadrantes do nosso município.
Nº 4507
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
Obs: Estabelece o Dia do Padre.   O Dia do Padre. A proximidade com a memória litúrgica de São João Maria Vianney (1786-1859), patrono dos párocos, no dia 4 de agosto, faz a Igreja celebrar com alegria e júbilo os presbíteros de todo o mundo. Proclamado patrono de todos os párocos do mundo, pelo Papa Pio XI, em 1929, celebrados pelos últimos santos papas, como São João XXIII, que lhe dedicou uma carta encíclica, “Sacerdotii nostri primordia” (“… as primícias do nosso sacerdócio”), no centenário de sua morte, em 1959,  São João Paulo II celebrou, em Ars, na França, em 1986, o bicentenário de seu nascimento, Bento XVI proclamou o Ano Sacerdotal, por ocasião do 150º aniversário de sua morte, em 2009 e em 2019 Papa Francisco celebrou os 160 anos de sua morte, o Santo Cura d’Ars, como é conhecido, é uma inspiração para todos os presbíteros da Igreja Católica, especialmente a humildade, a simplicidade e a caridade. O Concílio Vaticano II afirma que o Sacerdócio ministerial não é um super poder que torna o presbítero um super-cristão, superior aos outros, mas é chamado a viver o seu ministério com as mesmas virtudes do seu patrono. Sim, o sacerdócio a que o padre é configurado parte do Sacerdócio comum a todos os batizados. De fato, o Batismo é o início dessa configuração, pois por ele todos os batizados são feitos participes do Sacerdócio de Cristo. “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa” (CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática sobre a Igreja, Lúmen gentium, n. 10). Serviço aos outros, cuidado e compaixão, ministério da reconciliação e da misericórdia, ser pastor da comunidade, sempre a exemplo do bom Pastor, Jesus Cristo, que deu a sua vida pelos outros, faz do padre um membro importante e necessário para a comunidade cristã. Mas, é preciso sempre insistir: o chamado à santidade, destinado a todos os batizados, é também exigência para sua vida (cf. Lúmen gentium, capítulo V – “A vocação universal à santidade na Igreja”). Como também, é necessário e urgente, talvez hoje mais do que nunca, reconhecer que o ativismo e o esgotamento físico e psíquico são inimigos dos ministros ordenados, e que devem ser tratados com honestidade, atenção e caridade. Cuidar da saúde não é comodismo, nem busca de uma vida no “dolce far niente”, mas fortalecer a saúde para servir melhor. Exorto a todos os presbíteros que não deixem de procurar os cuidados médicos, para que todos possam estar bem e dedicados ao serviço pastoral com alegria, harmonia e equilíbrio. Inclusive, é preciso cuidar da saúde mental, um dos temas muito atual, e que se apresenta na união ou relação de espiritualidade, terapia e, sobretudo, abertura de coração ao diálogo. Quanto a isso, todos são conscientes da beleza e da importância da amizade, seja com os leigos e leigas, seja amizade com os outros presbíteros. Desejo que o dia do padre seja vivido com oração, alegria e paz no coração de todos. Agradeço de coração, o empenho das comunidades com a coleta que será realizada neste final de semana, para a ação da Pastoral Presbiteral em nossa Arquidiocese. E, rezemos pelos nossos padres. Parabéns a todos os nossos padres.  (Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal (RN)). Eu uso a fala de Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal do Rio Grande do Norte, para justificar a importância deste projeto de lei, homenagear os padres da nossa cidade.
Nº 4503
Lei Ordinária
Data: 07/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
Obs: Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 1.200.000,00 RS 200.000,00 (duzentos mil reais) será destinado a Secretaria Municipal de Educação para o elemento de despesa 3.3.90.30.00_— MATERIAL DE CONSUMO, com verba federal (fonte de recurso 05) para aquisição material de papelaria, material de artesanato, material elétrico para reparo, material de apoio pedagógico, gás, material de limpeza, material educacional e demais materiais de consumo que forem necessários para abastecer todas as Unidades Escolares do Municipio de Aparecida. RS 1.000.000,00 (um milhão de reais) será destinado a Secretaria Municipal de Educação para o elemento de despesa 3.3.90.39,Q0 — _O,UTROS S_ERVICOS DE TE_R_CEIRO_— _1_’E,SSOA,JURIDICA,_com verba federal (fonte de recurso 05) para pagamento de empresa de telefonia, empresa especializada no fomecimento e instalação de piso emborrachado monolítico 100% ecológico, empresa para confecção de material gráfico, empresa para instalação e fornecimento de equipamentos de combate e proteção a incêndios e demais serviços que forem necessários para atender todas as Unidades Escolares do Município de Aparecida.