LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA N.º 42 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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EMENTA: ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O art. 19 da Lei Orgânica do Município de Aparecida passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
“No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dezenove horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
Leia-se:
“No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
Sala da Presidência, 06 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
Presidente
P. P.E.L.O.M. Nº 51 de autoria da Mesa Diretora