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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 42, 21 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: O projeto tem por objetivo alterar o horário de posse, no dia 1º de janeiro, dos Vereadores eleitos e Prefeito, pois por se tratar de uma data onde as famílias comemoram o ano novo o novo horário facilitaria para que os eleitos pudessem passar o resto do dia com seus familiares.
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
 

EMENDA N.º 42 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

  
 EMENTA: ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
Art. 1º - O art. 19 da Lei Orgânica do Município de Aparecida passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
“No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dezenove horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
 
Leia-se:
“No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.”
 
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
 
 
Sala da Presidência, 06 de junho de 2023.
 
 LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
 Presidente
 
P.        P.E.L.O.M. Nº 51 de autoria da Mesa Diretora
Autor
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
Simone Aparecida Ribas da Silva
José Fábio Borges
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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