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Obs: Nos últimos anos, o estudo das religiões afro-brasileiras tem ganhado força, principalmente entre jovens pesquisadores. “Grande parte deste interesse recente deve-se às mudanças que estas religiões têm sofrido, bem como às transformações sociais, políticas e culturais pelas quais tem passado o Brasil, apontando para as conquistas dos chamados afros descendentes”. Além da mobilização dos afros descendentes, outros fenômenos sociais também destacam a cultura negra como um componente importante da cultura brasileira.
No que tange especificamente às religiões afro-brasileiras, vemos que as mesmas ganharam ultimamente bastante visibilidade social. Se considerarmos que até mais ou menos a década de sessenta do século XX, eram oficialmente perseguidas e estavam impedidas de se expressarem como religião - sendo consideradas seitas ou folclore e dependendo de registros em delegacias de costume e diversão para atuarem - perceberemos como foi significativa a mudança ocorrida ao longo de algumas décadas.
De lá para cá, acompanhando os movimentos da sociedade, elas foram conquistando o direito de serem reconhecidas como religião, em pé de igualdade com as outras religiões hegemônicas no Brasil, mesmo que ainda não usufruam plenamente tal prerrogativa.
A cultura brasileira é fortemente marcada pelos símbolos e significados dos descendentes de africanos. Na sua diversidade, podemos destacar a importância e a influência das religiões de matrizes africanas na construção da cultura e das crenças do povo brasileiro.
Os sacerdotes e sacerdotisas, neste contexto, são figuras intimamente comprometidas com os valores e princípios das doutrinas e religiões de matrizes africanas. São responsáveis pela divulgação, institucionalização e consolidação dos cultos religiosas nas mais diversas regiões do Brasil.
Eles são considerados servos e intermediários entre a humanidade e a divindade a quem cultuam, fazendo o papel de intérpretes ou conselheiros da sua crença aos fiéis.
O dia 24 de Novembro foi escolhido porque nesta data celebra-se o Dia Nacional Consciência Negra, aqui no município e é Lei, feriado Municipal.
Seja qual for à religião, a pessoa que escolhe este caminho terá que passar por um processo de aprendizado a fim de exercer esta missão. Dessa forma, para reconhecer a importância, a dedicação e a contribuição dos sacerdotes e sacerdotisas no movimento e na disseminação das religiões de matrizes africanas, entendemos que a presente proposta merece o integral apoio dos membros desta Casa.
LEI Nº 4509, 22 DE JUNHO DE 2023
Ementa INSTITUI O DIA DO SACERDOTE (BABALORIXÁ) E SACERDOTISA (YALORIXÁ) DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o "Dia do Sacerdote e Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africana" no Município de Aparecida, a ser celebrado anualmente no dia 24 de Novembro.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município, com ampla divulgação.
Art 3º – A Câmara Municipal fica autorizada a fazer 02 (duas) homenagens, com entrega de placa aos sacerdotes (Babalorixá) e sacerdotisas (Yalorixá) de matriz Africana.
Parágrafo Único: Esta homenagem vai acontecer no dia 24 de novembro dentro da programação do DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, de todo ano, sendo escolhidos os sacerdotes e sacerdotisa, do Município de Aparecida, junto com o Conselho Municipal de Igualdade Racial do Município Aparecida/SP.
Art 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges
Autor
José Fábio Borges
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.