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PORTARIA Nº 8, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
P O R T A R I A N.º 08/2023
Ementa: Nomeia Servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria, denominado OUVIDOR , vinculado ao Serviços de Informação ao Cidadão E-SIC no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos VI e XVII da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 4477/2022:
RESOLVE:
ART. 1º - Para atendimento ao que prevê a Resolução nº. 007, de 04 de setembro de 2017, que regulamenta o acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, nomeia o Servidor EMERSON LUIS RIBEIRO, portador do RG. XX.XXX.XXX-X, do CPF XXX.XXX.XXX-XX, da Carteira Profissional XXXXX, série 00XXX, inscrito no PIS sob o nº. XXX.XXXXX.XX.X, portador do Título Eleitoral XXXX.XXXX.XXXXX, com graduação em nível superior de Tecnologia em Linguística. ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, como responsável pelo Serviço de Ouvidoria, denominado OUVIDOR , vinculado ao Serviços de Informação ao Cidadão E-SIC no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida, visando assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios básicos da administração pública e as disposições contidas na Resolução citada neste artigo.
ART. 2°- As competências e prazos para atendimento às solicitações pelo OUVIDOR, bem como o atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão (E-sic) estão contidas na Resolução nº. 007, de 04 de setembro de 2017 que será apensada ao referido diploma legal.
ART. 3º - Para o exercício da função de COUVIDOR e responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (E-sic) cujas plataformas estão inseridas no site www.camaraaparecida.sp.gov.br , não caberá nenhuma gratificação ou remuneração, sendo considerado de relevante interesse para a Administração.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 01 de fevereiro de 2023.
Registre-se, afixando-se por Edital e cumpra-se.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Diretor Geral
Matrícula 4
 
Autor
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4566, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo VECTRA ano 2010 ao Poder Executivo. 25/03/2024
PORTARIA Nº 12, 11 DE MARÇO DE 2024 Institui e designa os Servidores Públicos Municipais, efetivos, Senhor JOSÉ GERALDO DE SOUZA – lotado no cargo de Diretor Geral – Matrícula Funcional 4, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, para PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e como MEMBROS: o Senhor KLEBER ADINOEL MARQUES, lotado no cargo de Secretário Administrativo – Matrícula Funcional 37 e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA – Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula Funcional 38, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração da conduta e eventual infração disciplinar em decorrência do fato constante no Auto de Prisão em Flagrante pela Delegacia de Polícia de Diadema (IP 2062641/2024) no dia 29 de fevereiro de 2024, bem como da decisão proferida pela Magistrada, que, em audiência de Custódia, converteu a pena de prisão em flagrante em prisão preventiva (Processo 1507392-24.2024.8.26.0050) contra o Servidor Municipal da Câmara Municipal de Aparecida, Senhor J. V. A. – Matrícula Funcional 7, lotado no cargo de Motorista, por transporte de entorpecentes em horário de trabalho e utilizando-se de carro oficial desta Edilidade (HB20 placa FQK0789), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 11/03/2024
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