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PORTARIA Nº 8, 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Diversos
P O R T A R I A N.º 08/2023
Ementa: Nomeia Servidor responsável pelo Serviço de Ouvidoria, denominado OUVIDOR , vinculado ao Serviços de Informação ao Cidadão E-SIC no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos VI e XVII da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 4477/2022:
RESOLVE:
ART. 1º - Para atendimento ao que prevê a Resolução nº. 007, de 04 de setembro de 2017, que regulamenta o acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, nomeia o Servidor EMERSON LUIS RIBEIRO, portador do RG. XX.XXX.XXX-X, do CPF XXX.XXX.XXX-XX, da Carteira Profissional XXXXX, série 00XXX, inscrito no PIS sob o nº. XXX.XXXXX.XX.X, portador do Título Eleitoral XXXX.XXXX.XXXXX, com graduação em nível superior de Tecnologia em Linguística. ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, como responsável pelo Serviço de Ouvidoria, denominado OUVIDOR , vinculado ao Serviços de Informação ao Cidadão E-SIC no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida, visando assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios básicos da administração pública e as disposições contidas na Resolução citada neste artigo.
ART. 2°- As competências e prazos para atendimento às solicitações pelo OUVIDOR, bem como o atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão (E-sic) estão contidas na Resolução nº. 007, de 04 de setembro de 2017 que será apensada ao referido diploma legal.
ART. 3º - Para o exercício da função de COUVIDOR e responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (E-sic) cujas plataformas estão inseridas no site www.camaraaparecida.sp.gov.br , não caberá nenhuma gratificação ou remuneração, sendo considerado de relevante interesse para a Administração.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 01 de fevereiro de 2023.
Registre-se, afixando-se por Edital e cumpra-se.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara
(ASSINADO NO ORIGINAL)
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Diretor Geral
Matrícula 4
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.