Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Obs: Este projeto trata da instituição do dia de abril verde, no dia 28 de abril de cada ano, onde
através dos eventos organizados com palestras, debates e discussões, se procurará as
soluções para preconizar o trabalho salubre, com mitigação do estresse, da fadiga física e
mental, da segurança e da prevenção de acidentes.
Deverá ser repetida muitas vezes a grande necessidade de se criar uma agenda positiva no
ambiente de trabalho, envolvendo todas as partes, de forma a não mais acontecer,
constrangimentos, assédios e/ou intimidações, que minam a produtividade, provocando
doenças físicas e psicológicas somatizadas pelo sofrimento do dia a dia.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente a este projeto, cujas
consequências que dele brotarão em muito será fundamental para se fortalecer as relações de
trabalho em todos os seus seguimentos.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 /2023.
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ABRIL VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica instituído no âmbito deste Município de Aparecida/SP, o Dia de abril verde,
sobre o trabalho salubre, sobre segurança, saúde e prevenção de acidentes, a ser
comemorado anualmente no dia 28 de abril e integrado ao Calendário Oficial da
Administração.
Art. 2° - A data a que se refere o artigo anterior, será instituída para lembrar o trabalho
salubre, com a conscientização de Empregadores e Empregados, para mitigação do estresse,
da fadiga física e mental, da segurança e da prevenção de acidentes, e no qual não poderá
haver constrangimento, assédio e/ou intimidação de nenhuma das partes envolvidas.
Art. 3º - Esta data poderá ser comemorada com eventos pertinentes a ela desenvolvidos, tais
como palestras, debates e discussões, onde se discuta a agenda positiva sobre o ambiente de
trabalho que deve sempre fazer prevalecer o que preconiza o artigo anterior, onde será
oferecido aos participantes um laço verde, como símbolo deste movimento.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Este projeto trata da instituição do dia de abril verde, no dia 28 de abril de cada ano, onde
através dos eventos organizados com palestras, debates e discussões, se procurará as
soluções para preconizar o trabalho salubre, com mitigação do estresse, da fadiga física e
mental, da segurança e da prevenção de acidentes.
Deverá ser repetida muitas vezes a grande necessidade de se criar uma agenda positiva no
ambiente de trabalho, envolvendo todas as partes, de forma a não mais acontecer,
constrangimentos, assédios e/ou intimidações, que minam a produtividade, provocando
doenças físicas e psicológicas somatizadas pelo sofrimento do dia a dia.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente a este projeto, cujas
consequências que dele brotarão em muito será fundamental para se fortalecer as relações de
trabalho em todos os seus seguimentos.
Sem mais, agradeço e despeço-me atenciosamente.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023.
ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Vereadora
Autor
Ana Alice Braga Vieira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.