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LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 04 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 04/05/2023
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
Obs: Este projeto trata da instituição do dia de abril verde, no dia 28 de abril de cada ano, onde  através  dos  eventos  organizados  com  palestras,  debates  e  discussões,  se  procurará  as  soluções para preconizar o trabalho salubre, com mitigação do estresse, da fadiga  física  e  mental, da segurança e da prevenção de acidentes.  Deverá ser repetida muitas vezes a grande necessidade de se criar uma agenda positiva no  ambiente  de  trabalho,  envolvendo  todas  as  partes,  de  forma  a  não  mais  acontecer,  constrangimentos,  assédios  e/ou  intimidações,  que  minam  a  produtividade,  provocando  doenças físicas e psicológicas somatizadas pelo sofrimento do dia a dia.    Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente a este projeto, cujas  consequências que dele brotarão em muito será fundamental para se fortalecer as relações de  trabalho em todos os seus seguimentos.  
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006 /2023. 
 
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ABRIL VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito deste Município de Aparecida/SP, o Dia de abril verde, 
sobre  o  trabalho  salubre,  sobre  segurança,  saúde  e  prevenção  de  acidentes,  a  ser 
comemorado  anualmente  no  dia  28  de  abril  e  integrado  ao  Calendário  Oficial  da 
Administração. 
 
Art.  2°  -  A  data  a  que  se  refere  o  artigo  anterior,  será  instituída  para  lembrar  o trabalho 
salubre, com a conscientização de Empregadores e Empregados, para mitigação do estresse, 
da fadiga física e mental, da segurança e da prevenção de acidentes, e no qual não poderá 
haver constrangimento, assédio e/ou intimidação de nenhuma das partes envolvidas. 
 
Art. 3º - Esta data poderá ser comemorada com eventos pertinentes a ela desenvolvidos, tais 
como palestras, debates e discussões, onde se discuta a agenda positiva sobre o ambiente de 
trabalho  que  deve  sempre  fazer  prevalecer  o  que  preconiza  o  artigo  anterior,  onde  será 
oferecido aos participantes um laço verde, como símbolo deste movimento. 
 
Art.  4°  -  As  despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  do  orçamento  vigente, 
suplementadas se necessário. 
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023. 
  
ANA ALICE BRAGA VIEIRA 
Vereadora 
 
                 JUSTIFICATIVA 
Este projeto trata da instituição do dia de abril verde, no dia 28 de abril de cada ano, onde 
através  dos  eventos  organizados  com  palestras,  debates  e  discussões,  se  procurará  as 
soluções para preconizar o trabalho salubre, com mitigação do estresse, da fadiga  física  e 
mental, da segurança e da prevenção de acidentes. 
Deverá ser repetida muitas vezes a grande necessidade de se criar uma agenda positiva no 
ambiente  de  trabalho,  envolvendo  todas  as  partes,  de  forma  a  não  mais  acontecer, 
constrangimentos,  assédios  e/ou  intimidações,  que  minam  a  produtividade,  provocando 
doenças físicas e psicológicas somatizadas pelo sofrimento do dia a dia.   
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente a este projeto, cujas 
consequências que dele brotarão em muito será fundamental para se fortalecer as relações de 
trabalho em todos os seus seguimentos.  
Sem mais, agradeço e despeço-me atenciosamente.  
Sala das Sessões, 03 de abril de 2023. 
 
ANA ALICE BRAGA VIEIRA 
Vereadora 
 
Autor
Ana Alice Braga Vieira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3855, 05 DE SETEMBRO DE 2013 Institui o Dia Municipal sem carros. 05/09/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 04 DE MAIO DE 2023
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LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 04 DE MAIO DE 2023
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