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Nº 4522
Lei Ordinária
Data: 09/08/2023
Situação: Em vigor
Autoria: Valdemir Rodrigues de Godoi
Institui o "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, no Município de Aparecida.
Obs: A presente proposta legislativa, consiste na adoção do Cordão de Girassol ou Cordão Quebra-cabeça como meio auxiliar de identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas.   O cordão de girassol deixou se ser apenas um acessório, mas tornou-se um símbolo de apoio a pessoas com deficiências ocultas.   Este item é utilizado geralmente em aeroportos por pessoas que tem deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, e outras.   Temos como o exemplo grande crescimento na identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo clara a necessidade de que sejam tomadas medidas de inclusão social e promoção da divulgação de informações relacionadas a pessoas que se enquadram nessa excepcionalidade.   Conforme estudos publicados acerca do tema, o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, divulgou que atualmente a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumento.   Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Na última publicação do CDC em 2018, esse número estava em 1 em 59.Atualmente a publicação de 2020 a prevalência é de 1 em 54. Há a informação, de que para cada uma menina com TEA, há 4 meninos com TEA.   Apesar do precoce diagnóstico, as informações acerca da matéria ainda são pouco divulgadas por meios comuns de publicação de matérias e notícias, ficando vinculados na sua maioria, aos portais existentes na internet.   Dessa forma, a atuação do poder público municipal é fator preponderante para a garantia de direitos a esta parcela da população, que por sinal vem crescendo muito conforme dados científicos apresentados.   Para tanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que possamos aprovar tão importante norma que atenderá às necessidades desta parcela da população, carente de políticas públicas. Pelo que, apresento o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral.
Nº 4510
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Denomina Rotatória Antônio José Ribeiro "Antônio Cota", e dá outras providências.
Obs: Denomina Rotatória - final da Rua 1º de maio. Nascido na cidade de Lagoinha, Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1924. Foi funcionário Público Municipal de Aparecida, por 25 anos, até sua aposentadoria. Mas continuou no serviço municipal por mais 10 anos. Recebeu da Câmara Municipal de Aparecida o título de CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO APARECIDENSE, no ano de 2012, através do Decreto Legislativo número 014, de autoria do Vereador Adval Benedito Coelho. Participou ativamente da Comunidade de Santa Luzia, em Aparecida, da qual ajudou nas obras da igreja dedicada à santa padroeira do bairro. Local também onde morou por quase toda sua vida, sendo pai extremoso e dedicado à família. Faleceu nesta cidade, no dia 2 de janeiro de 2020. Este Vereador submete à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto Legislativo número 012/2023 que possa dar a denominação de ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO “ANTÔNIO COTA” à Rotatória que especifica: - Rotatória que fica na confluência das Ruas 1º de maio e Antônio Bittencourt da Costa, no Bairro de Santa Luzia, em Aparecida. Cidadão que durante toda sua vida exercitou sua cidadania, prestando relevantes serviços à coletividade aparecidense, conforme currículo em anexo. Nada mais sendo justo, Senhores Edis, esta homenagem que podemos prestar in memoriam em seu nome, extensivo a todos os seus familiares.
Nº 4509
Lei Ordinária
Data: 22/06/2023
Situação: Em vigor
Autoria: José Fábio Borges
Institui o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das religiões de matrizes africanas no Município de Aparecida e dá outras providências.
Obs: Nos últimos anos, o estudo das religiões afro-brasileiras tem ganhado força, principalmente entre jovens pesquisadores. “Grande parte deste interesse recente deve-se às mudanças que estas religiões têm sofrido, bem como às transformações sociais, políticas e culturais pelas quais tem passado o Brasil, apontando para as conquistas dos chamados afros descendentes”. Além da mobilização dos afros descendentes, outros fenômenos sociais também destacam a cultura negra como um componente importante da cultura brasileira. No que tange especificamente às religiões afro-brasileiras, vemos que as mesmas ganharam ultimamente bastante visibilidade social. Se considerarmos que até mais ou menos a década de sessenta do século XX, eram oficialmente perseguidas e estavam impedidas de se expressarem como religião - sendo consideradas seitas ou folclore e dependendo de registros em delegacias de costume e diversão para atuarem - perceberemos como foi significativa a mudança ocorrida ao longo de algumas décadas. De lá para cá, acompanhando os movimentos da sociedade, elas foram conquistando o direito de serem reconhecidas como religião, em pé de igualdade com as outras religiões hegemônicas no Brasil, mesmo que ainda não usufruam plenamente tal prerrogativa. A cultura brasileira é fortemente marcada pelos símbolos e significados dos descendentes de africanos. Na sua diversidade, podemos destacar a importância e a influência das religiões de matrizes africanas na construção da cultura e das crenças do povo brasileiro. Os sacerdotes e sacerdotisas, neste contexto, são figuras intimamente comprometidas com os valores e princípios das doutrinas e religiões de matrizes africanas. São responsáveis pela divulgação, institucionalização e consolidação dos cultos religiosas nas mais diversas regiões do Brasil. Eles são considerados servos e intermediários entre a humanidade e a divindade a quem cultuam, fazendo o papel de intérpretes ou conselheiros da sua crença aos fiéis. O dia 24 de Novembro foi escolhido porque nesta data celebra-se o Dia Nacional Consciência Negra, aqui no município e é Lei, feriado Municipal. Seja qual for à religião, a pessoa que escolhe este caminho terá que passar por um processo de aprendizado a fim de exercer esta missão. Dessa forma, para reconhecer a importância, a dedicação e a contribuição dos sacerdotes e sacerdotisas no movimento e na disseminação das religiões de matrizes africanas, entendemos que a presente proposta merece o integral apoio dos membros desta Casa.