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LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: Regulamenta os gramas dos itens de cesta básica Câmara Gramas
LEI Nº 4491, 07 DE MARÇO DE 2023
Ementa Altera redação da Lei 3.686/2011e dá outras providências.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º – No Parágrafo Único do Artigo 1º. da Lei nº. 3686/2011, de 20 de maio de 2011, onde se lê:
Achocolatado (emb. 500 g)
Extrato de Tomate (emb.370g)
Sardinha (lata 130 g)
Atum Ralado (lata 130 g)
Biscoito Maisena (pac. 200 g)
Bisco Água e Sal (pac. 200 g)
Sabonete (unid. 100 g)

Leia-se:
ACHOCOLATADO (emb. mínima de 400g);
EXTRATO DE TOMATE (emb. mínima de 340g);
SARDINHA (emb. mínima de 125g);
ATUM RALADO (emb. mínima de 125g);
BISCOITO MAISENA (pacote mínimo de 170g)
BISCO ÁGUA E SAL (pacote mínimo de 170g)
SABONETE (emb. mínima de 85g)

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 07 de março de 2023.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 12, 11 DE MARÇO DE 2024 Institui e designa os Servidores Públicos Municipais, efetivos, Senhor JOSÉ GERALDO DE SOUZA – lotado no cargo de Diretor Geral – Matrícula Funcional 4, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, para PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e como MEMBROS: o Senhor KLEBER ADINOEL MARQUES, lotado no cargo de Secretário Administrativo – Matrícula Funcional 37 e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA – Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula Funcional 38, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração da conduta e eventual infração disciplinar em decorrência do fato constante no Auto de Prisão em Flagrante pela Delegacia de Polícia de Diadema (IP 2062641/2024) no dia 29 de fevereiro de 2024, bem como da decisão proferida pela Magistrada, que, em audiência de Custódia, converteu a pena de prisão em flagrante em prisão preventiva (Processo 1507392-24.2024.8.26.0050) contra o Servidor Municipal da Câmara Municipal de Aparecida, Senhor J. V. A. – Matrícula Funcional 7, lotado no cargo de Motorista, por transporte de entorpecentes em horário de trabalho e utilizando-se de carro oficial desta Edilidade (HB20 placa FQK0789), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 11/03/2024
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