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RESOLUÇÃO Nº 1, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº001/2023

EMENTA: CRIA A GALERIA DOS PARLAMENTARES NEGROS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA-SP.
 
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do parágrafo único do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
 
RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica criada nas dependências da Câmara Municipal de Aparecida-SP, a “GALERIA DOS PARLAMENTARES NEGROS”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente dos Parlamentares negros de todas as legislaturas.
Parágrafo Único. A Galeria tem como objetivo resgatar a história dos parlamentares negros do Legislativo Municipal de Aparecida-SP, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica.
 
ARTIGO 2º - A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novos representantes do legislativo municipal.
 
ARTIGO 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagem por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 25 cm x 18 cm e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA DOS PARLAMENTARES NEGROS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente período da legislatura.
 
ARTIGO 4º - As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA DOS PARLAMENTARES NEGROS.
 
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Aparecida-SP.
 
ARTIGO 6º - Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber por Ato da Mesa da Câmara de Vereadores de Aparecida-SP.
 
ARTIGO 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Aparecida, 28 de fevereiro de 2023
 
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
 
Autor
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4507, 22 DE JUNHO DE 2023 Institui o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto. 22/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4501, 22 DE MAIO DE 2023 Institui o Dia Municipal do Romeiro, a ser comemorado no dia 10 de julho em Aparecida, e dá outras providências. 22/05/2023
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