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LEI ORDINÁRIA Nº 4505, 07 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 07/06/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Trata-se de providência para coibir possíveis crimes contra a vida nos estabelecimentos de ensino da cidade.
LEI Nº 4505, 07 DE JUNHO DE 2023

Ementa ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO E AFIXAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS NÚMEROS DE EMERGÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS (ESCOLAS E CRECHES), COMO ESPECIFICA.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação e afixação de placas indicativas dos números de emergência da GCM 153 ou 3105-1367, da Polícia Militar 190, da Polícia Civil (3105-2333), do Samu 192, do Corpo de Bombeiros 193 em todas as unidades escolares públicas e privadas (escolas e creches) do Município de Aparecida.

Art 2º - As placas deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos alunos.

Parágrafo Único – As placas devem conter letras e cores uniformes que possibilitem a leitura de fácil acesso aos alunos e/ou profissionais da Educação.

Art 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 2023.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2023 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos. 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreira e vencimentos do SAAE. 26/12/2023
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