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PORTARIA Nº 11, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 13/04/2023
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Diversos
P O R T A R I A N.º 11/2023
Ementa: Disciplina normas de acesso às dependências administrativas da Casa e dá outras providências.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos VI e XVII da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
ART. 1º - Para maior segurança e melhoria dos trabalhos legislativos, à pedido e por sugestão do próprio Secretário Administrativo, fica expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao quadro de Servidoras afeta à área, na Secretaria Administrativa, consequentemente na sala da Contabilidade e que serve também à equipe de apoio às licitações, a fim de preservar a integridade física daquele pessoal, da preservação do patrimônio e especialmente da documentação lá exposta, imprescindíveis ao pleno e perfeito funcionamento da máquina Administrativa do Legislativo.
§ 1º - A proibição de acesso recai sobre Assessores Parlamentares, Chefe de Gabinete, Vereadores e pessoal estranho ao quadro de Servidores, exceto com autorização expressa da Presidência da Casa, da Diretoria, do Secretário Administrativo, da assessoria contábil e do pessoal de apoio às Licitações.
§ 2º - A porta que dá acesso àquelas dependências, descritas no caput deste artigo (Secretaria, contabilidade e apoio às Licitações) deverá ser mantida fechada e qualquer atendimento às pessoas estranhas àquela área administrativa, serão atendidas nas janelas laterais (balcão).
§ 3º - Fica esclarecido que as medidas adotadas, não evidenciam ocultação de documentos públicos, ou de balancetes, despesas, licitações, contratos, estes que são imprescindíveis a transparência dos atos administrativos e contábeis da atual gestão, mas que servirão apenas para melhorar os serviços administrativos da Casa.
§ 4º - Qualquer acesso à documentação constantes daquela área administrativa (Secretaria, contabilidade e apoio às Licitações) continuarão a ser disponibilizadas normalmente, mas desde que requeridas nos moldes e prazos regimentais, mantendo-se a mesma transparência que sempre foi peculiar da Administração da Câmara Municipal de Aparecida.
§ 5º - A Presidência e a Direção da Casa esperam e confiam no apoio da Assessoria, dos Vereadores e das pessoas que corriqueiramente frequentam nossa Casa de Leis para a compreensão e o atendimento destas normas de segurança, como forma de apoiar o trabalho desenvolvido pelo pessoal da Secretaria, da Contabilidade e da assessoria de apoio às licitações, para que os serviços administrativos possam fluir normalmente, sem a interferência e o desvio de atenção, visando um perfeito e pleno funcionamento da máquina Administrativa do Legislativo Aparecidense. Deixamos claro, que o trabalho do nosso pessoal sempre foi exemplar, apesar do reduzido número de pessoas, que herculeamente abraçam e desenvolvem um trabalho impar e sem qualquer prejuízo à nossa Administração.
ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Sala da Presidência, 13 de abril de 2023.
Registre-se, afixando-se por Edital e cumpra-se.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara
(assinado no original)
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Diretor Geral
Matrícula 4
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.