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Obs: Faz-se necessário o reconhecimento do UMUARAMA CLUBE DE APARECIDA como uma Entidade de Utilidade Pública, tradicional instituição com 59 anos de bons préstimos a nossa sociedade, na sempre acolhedora e elegante Casa de Amigos.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023
EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública o Umuarama Clube de Aparecida.
ARTIGO 1° - Reconhece como Utilidade Pública o Umuarama Clube de Aparecida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos da comprovação da personalidade jurídica do Umuarama Clube de Aparecida, fazem parte integrante desta Lei (anexos) nos termos do Artigo 6° da Lei Municipal 2.046/1983.
ARTIGO 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário o reconhecimento do UMUARAMA CLUBE DE APARECIDA como uma Entidade de Utilidade Pública, tradicional instituição com 59 anos de bons préstimos a nossa sociedade, na sempre acolhedora e elegante Casa de Amigos.
Diante de todo o exposto, para cumprir a mais alta justiça, solicito aos Nobres Pares, a deliberação deste importante Projeto, que em muito engrandecerá nosso Município.
Sala das Sessões, 20 de março de 2023.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente
Autor
Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.