Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 07/03/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Diversos
Em vigor
Obs: CIPFIBRO - Carteira de Identificação Pessoa com Fibromialgia.
LEI Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Saúde
EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Esta Lei dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
Art 2º - As repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras do Município de Aparecida estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com fibromialgia.
Parágrafo único. As placas e avisos de atendimento prioritário deverão incluir o símbolo mundial da fibromialgia (laço roxo).
Art 3º - As pessoas com fibromialgia terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei, terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com necessidade especial, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art 4º - Para identificação da Pessoa com Fibromialgia, será instituída no âmbito do Município de Aparecida a CIPFIBRO - Carteira de Identificação Pessoa com Fibromialgia, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com a referida enfermidade, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida, sem nenhum custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID - Classificação Internacional de Doenças, além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Deverão constar as seguintes informações na CIPFIBRO:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do Registro Geral (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do responsável legal ou cuidador;
II - fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - Identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de março de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 027/2022 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva
Autor
Simone Aparecida Ribas da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos. 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreira e vencimentos do SAAE. 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreiras e Vencimentos da Adm. Geral 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estatuto dos Servidores Públicos Município Aparecida. 26/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 09 DE AGOSTO DE 2023 Institui o "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, no Município de Aparecida. 09/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.