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LEI ORDINÁRIA Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Comércio
Obs: Altera cronograma da Feira Livre de Aparecida.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2024
 
Altera os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4310, de 04 de janeiro de 2021.
 
Art. 1º. Fica estabelecido, que a partir desta data, o Calendário Permanente Anual de funcionamento da Feira Livre de Aparecida, situada na Avenida Monumental (João Paulo II), conforme cronograma a seguir:

Art. 2º. CRONOGRAMA:  
 
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
FEVEREIRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. No período de carnaval as montagens das bancas se realizarão na quinta-feira que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
 
MARÇO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
ABRIL - as bancas ficarão abertas durante o mês de abril, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
MAIO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
JUNHO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
JULHO - As bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
AGOSTO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
SETEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado do dia 07 (Independência do Brasil), ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 
OUTUBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
NOVEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Finados, dia 01º, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 
DEZEMBRO - As bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
Art. 3º - A Avenida Monumental Avenida (João Paulo II) será liberada para as montagens a serem realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas, as ferragens a partir das 20 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas das sextas-feiras; sendo desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias à implementação da presente Lei.
 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, 01º de abril de 2024.
 
SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA
Vereadora
 
JUSTIFICATIVA
 
Devido o mês de abril ocorrer o feriado de Tiradentes e também a Semana Santa a e o domingo de páscoa. Além do período da Festa de São Benedito. Além disso,  devido o mês de outubro com o maior feriado da cidade, dia de Nossa Senhora Aparecida (dia 12), a feira permanecerá montada durante toda o mês.
 
 
Autor
Simone Aparecida Ribas da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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