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Obs: DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO
No segundo domingo do mês de junho é celebrado anualmente o Dia do Pastor Evangélico. Neste caso e neste ano, a data será comemorada no próximo domingo dia 11/06. Esta data é uma homenagem aos líderes religiosos das igrejas cristãs protestantes, responsáveis por ajudar a guiar os fiéis através dos ensinamentos bíblicos e de acordo com os princípios da doutrina protestante. A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7). Embora a origem da data seja desconhecida, muitos municípios oficializaram a comemoração devido ao crescente número de cristãos protestantes. De acordo com o IBGE, até 2010 o número de evangélicos no Brasil havia aumentado 61% ao longo de dez anos. E aqui no município de Aparecida somos 4.114 (11,72%), isto em 2010 agora com certeza já passamos este numero de 4.114 aqui no Município. Muitos estados brasileiros já determinaram como parte do calendário o segundo domingo de junho para celebrar o Dia do Pastor. Aos que professam a Palavra e direcionam seus fiéis, os nossos cumprimentos por doutrinarem todos os quadrantes do nosso município.
LEI Nº 4508, 22 DE JUNHO DE 2023
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – É instituído o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação.
Art 3º – Fica Câmara Municipal autorizada a fazer 02 (duas) homenagens, com entrega de placa aos Pastores Evangélicos do Município de Aparecida/SP.
Parágrafo único: Sempre sendo 01 (um Homem) e 01 (Mulher), escolhido junto com o Conselho de Pastores do Município de Aparecida/SP.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges
Autor
Executivo
Autor
José Fábio Borges
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.