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LEI ORDINÁRIA Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 04/05/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos , Turismo
Em vigor
Obs: Homenagem aos 3 Pescadores (João Alves, Domingos Garcia e Felipe Pedroso). Em 1717, nas águas do Rio Paraíba do Sul, encontraram a imagem de Nossa Senhora da Conceição. Aparecida das águas, tornou-se Nossa Senhora Aparecida, após repercussão do fato em todo o País. Tal homenagem é relevante devido o importante apelo histórico , cultural , religioso e turístico que envolve o caso.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 011/2023
 
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AOS 3 (TRÊS) PESCADORES NO ÂMBITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
 
Art. 1º - Fica instituído o Dia 17 de Outubro, como Dia de Comemoração em honra aos 3 (três) pescadores, anualmente, pelos Munícipes, Peregrinos e Turistas da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida.
 
Art. 2º - O Dia Municipal de Comemoração em honra aos 3 (três) Pescadores de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
 
Art. 3º - O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:
I-Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade aparecidense sobre o papel e a importância do resgate histórico da figura dos 3 (três) pescadores João Alves, Domingos Garcia e Felipe Pedroso, na história da descoberta da imagem e dos primeiros milagres atribuídos a Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II - Desenvolver programas, atividades e ações, que visem promover aos munícipes, estudantes e profissionais nas áreas de educação, lazer, turismo religioso, a valorização da cultura e da tradição histórica de nosso Município;
III - Promover atividades por meio das Secretarias de Educação, Turismo e Cultura, Conselhos e entidades afins, tais como: palestras, seminários, festivais gastronômicos, atividades educativas, cursos, fóruns municipais e outros eventos que favoreçam o crescimento da consciência cultural e turística de nosso Município.
 
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com Entidades Religiosas, universidades, empresas privadas, associações, sindicatos, e entidades diversas interessadas. 
 
Art. 5º - As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais Competentes. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Aparecida, 03 de abril de 2023.
 
 ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Vereadora
 
JUSTIFICATIVA
Outubro é o mês que os católicos no Brasil dedicam a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. A festa litúrgica do dia 12 do mês de outubro, foi instituída em 1953, pela
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e tornou-se feriado nacional em 1980, por ocasião da visita de São João Paulo II, naquele ano.
Antes disso, a Igreja celebrava sua Padroeira em 7 de setembro. A mudança aproximou as comemorações ao momento estimado em que a Imagem foi retirada das águas do Rio Paraíba do Sul – 17 a 30 de outubro de 1717.
A peça que representa a Virgem Maria foi encontrada por três pescadores, quais sejam: João Alves, Felipe Pedroso e Domingos Garcia, que foram encarregados de conseguir peixe para o banquete que a Vila de Santo Antônio de Guaratinguetá, iria oferecer a Dom Pedro de Almeida e Portugal, o Conde de Assumar, que à época também era o Governador da Província de São Paulo e Minas Gerais.
Após tentativas frustradas de pesca, os humildes servos de Deus “pescaram” o corpo da Santa e, em seguida, sua cabeça. A data do ocorrido é baseada no relato do “Diário da Jornada do Conde de Assumar”, que passou treze dias na comunidade. O período é confirmado no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida (I Livro do Tombo da Paróquia de Santo Antônio de Guaratinguetá - 1757) e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus, em Roma (1748-1749).
 “(...) e continuando a pescaria, não tendo até então tomado peixe algum, dali por diante foi tão copiosa a pescaria em poucos lanços, que receoso, e os companheiros de naufragarem pelo muito peixe que tinham nas canoas, se retiraram às suas vivendas, admirados deste sucesso”.
Livro do Tombo da Paróquia de Santo Antônio de Guaratinguetá - (1757)
Foi quando teve início a devoção pela santa “Aparecida” nas águas. Devotos da comunidade passaram a reunir-se para rezar na casa de Felipe Pedroso, que produziu um oratório para a Senhora Aparecida.
No entanto, não temos ao longo desses trezentos anos, nenhuma iniciativa que valorize, através dos órgãos culturais da cidade, nada que se refira a esses benditos homens, protagonistas da devoção e da fé a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Podemos até considerá-los como os três primeiros devotos da Mãe Aparecida. E, é justo, e se faz necessário que seus nomes sejam sempre lembrados e valorizados por todos aqueles que preservam a fé e devoção a Nossa Senhora Aparecida. A data de 17 de outubro, como Dia comemorativo aos Três pescadores, foi escolhida, pelo fato de ser a mais provável data de encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, segundo estudos da Profa. Tereza Galvão Pasin.
 
Referências Bibliográficas:
- Portal A12.
:. Brustoloni, Julio. História de Nossa Senhora da Conceição Aparecida: imagem, o santuário e as romarias (p. 43-48). 10ª edição ver. e ampl. – Aparecida,SP: Editora Santuário, 1998.
:. CDM - Centro de Documentação e Memória do Santuário Nacional de Aparecida.
:. Portal Paulinas – Textos de Maria www.paulinas.org.br

 
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares que votem favoravelmente a este Projeto de Lei Legislativo, para aprovar integralmente todo o teor do referido projeto.
 
Aparecida, 03 de abril de 2023.
 
ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Vereadora
 
 
Autor
Ana Alice Braga Vieira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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