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Obs: Estabelece o Dia do Padre.
O Dia do Padre. A proximidade com a memória litúrgica de São João Maria Vianney (1786-1859), patrono dos párocos, no dia 4 de agosto, faz a Igreja celebrar com alegria e júbilo os presbíteros de todo o mundo. Proclamado patrono de todos os párocos do mundo, pelo Papa Pio XI, em 1929, celebrados pelos últimos santos papas, como São João XXIII, que lhe dedicou uma carta encíclica, “Sacerdotii nostri primordia” (“… as primícias do nosso sacerdócio”), no centenário de sua morte, em 1959, São João Paulo II celebrou, em Ars, na França, em 1986, o bicentenário de seu nascimento, Bento XVI proclamou o Ano Sacerdotal, por ocasião do 150º aniversário de sua morte, em 2009 e em 2019 Papa Francisco celebrou os 160 anos de sua morte, o Santo Cura d’Ars, como é conhecido, é uma inspiração para todos os presbíteros da Igreja Católica, especialmente a humildade, a simplicidade e a caridade. O Concílio Vaticano II afirma que o Sacerdócio ministerial não é um super poder que torna o presbítero um super-cristão, superior aos outros, mas é chamado a viver o seu ministério com as mesmas virtudes do seu patrono. Sim, o sacerdócio a que o padre é configurado parte do Sacerdócio comum a todos os batizados. De fato, o Batismo é o início dessa configuração, pois por ele todos os batizados são feitos participes do Sacerdócio de Cristo. “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa” (CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática sobre a Igreja, Lúmen gentium, n. 10). Serviço aos outros, cuidado e compaixão, ministério da reconciliação e da misericórdia, ser pastor da comunidade, sempre a exemplo do bom Pastor, Jesus Cristo, que deu a sua vida pelos outros, faz do padre um membro importante e necessário para a comunidade cristã. Mas, é preciso sempre insistir: o chamado à santidade, destinado a todos os batizados, é também exigência para sua vida (cf. Lúmen gentium, capítulo V – “A vocação universal à santidade na Igreja”). Como também, é necessário e urgente, talvez hoje mais do que nunca, reconhecer que o ativismo e o esgotamento físico e psíquico são inimigos dos ministros ordenados, e que devem ser tratados com honestidade, atenção e caridade. Cuidar da saúde não é comodismo, nem busca de uma vida no “dolce far niente”, mas fortalecer a saúde para servir melhor. Exorto a todos os presbíteros que não deixem de procurar os cuidados médicos, para que todos possam estar bem e dedicados ao serviço pastoral com alegria, harmonia e equilíbrio. Inclusive, é preciso cuidar da saúde mental, um dos temas muito atual, e que se apresenta na união ou relação de espiritualidade, terapia e, sobretudo, abertura de coração ao diálogo. Quanto a isso, todos são conscientes da beleza e da importância da amizade, seja com os leigos e leigas, seja amizade com os outros presbíteros. Desejo que o dia do padre seja vivido com oração, alegria e paz no coração de todos. Agradeço de coração, o empenho das comunidades com a coleta que será realizada neste final de semana, para a ação da Pastoral Presbiteral em nossa Arquidiocese. E, rezemos pelos nossos padres. Parabéns a todos os nossos padres. (Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal (RN)). Eu uso a fala de Dom Jaime Vieira Rocha Arcebispo de Natal do Rio Grande do Norte, para justificar a importância deste projeto de lei, homenagear os padres da nossa cidade.
LEI Nº 4507, 22 DE JUNHO DE 2023
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PADRE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE AGOSTO.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – É instituído o Dia Municipal do Padre da Igreja Católica Romana, a ser comemorado anualmente no Dia 04 de agosto.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação.
Art 3º – Fica a Câmara Municipal autorizada a fazer 02 (dois) homenagens, com entrega de placa aos Padres do Município de Aparecida.
Parágrafo único: Para esse ano de 2023 preferencialmente, sejam homenageados os párocos das Paróquias de São Roque, Santo Afonso Maria de Ligório e Nossa Senhora Imaculada Conceição Aparecida e São Benedito, do Município de Aparecida.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges
Autor
José Fábio Borges
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.