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LEI ORDINÁRIA Nº 4496, 04 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 04/05/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 4.496/2023, DE 04 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Credite Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 5.150.000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estfineia Turistico Religiosa de
Apareeida, no use de suas atribuigfies legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artige 1"- Fica autorizado 0 Poder Executive a suplementar d01;a<;€'10 através de um Crédito
Adicional Suplementar per anulacgfio, para as seguintes dotaefies nreamentziriasz
01.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01.0101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.070l.2322
01 — TESOURO
3.3.90.39.00 - Outros Serviqes de Tereeiros Pessea Juridica R$ 4.500.000,00
10.301.0’?01.2922
05 — FEDERAL
3.3.90.39.00 —- Outros Sewigos de Terceiros Pes-sea Juridica R$ 650.000.,00
TOTAL GERAL RS 5.150.000,00
Artigo 2° - O Crédito Suplementado no artigo 1° sera eoberto com as anulagfies parciais das
seguintes dotagfies oreamentarias:
01.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADI\/IINISTRACAO
01.02.01 -ADMINISTRACAO
04.l22.0201.1324
01 - TESOURO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagfies R$ 50.000,00
04.122.0201.9899
01 — TESOURO
9999.99.00 -~ Reserva de Contingéneia R5» 1.000.000,00
01.04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01.04.01 - TESOURARIA
2s.s4a.0401.000s
O1 — TESOURO
4.6.90.'71.00 —- Principal da Divida Contratual Resgatacla R$ 100.000,00
01.07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
I£I.301.0701.1326
01 ~ TESOURO
4490.51.00 -— Obras e I1'lSf&13.(,35@S R$ 100. 000,00
1e.s01.0701.2s22
01 -- TESOURO
3390.36.00 - Outros Servieos de Tereeires - Pessea Fisiea R$ 70.000,00
10.301.0701.23-44
02 — ESTADO
3390.30.00 — Material de Censtune
3.3.90.39.00 - Outres Servioos de Tereeire Pessea Juridiea
10.301.0701.2914
02 — ESTADO
3390.30.00 — Material de Consume
10.30 l.0701.2922
05 ~— FEDERAL
3.3.90.39.00 -- Outres Serviges de Tereeiro Pessea Juridica
10.302.0702.2338
05 -— FEDERAL
3.3.90.39.00 — Outres Serviees de Tereeire Pess-ea Juridiea
l0.303.0703.2328
05 - FEDERAL
3.3.90.30.00 - Material de Consume
10.30S.0'?05.2360
05 -- FEDERAL
3.3.90.30.00 — Material de Consume
01.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO
01.09.02 - TRANSITO
06.452.0901.2073
01 — TESOURO
R$
R$
R$
R$
R$
R35
R$
70.000,00
s00.000,00
100.000,00
600.000,00
70000.00
100000.00
90.000,00
3390.30.00 — Material de Consume R$ 100000.00
3.3.90.39.00 — Outres Serviqes de Tereeiro Pessoa Juridica R$ 90000.00
— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
01 — TESOURO
- ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
0.30.00 -Material de Consume R$ 100000.00
4490.51.00 — Obras e Insta_lag:i§-es R$ 100.000,00
01.19.04 - ENSINO FUNDAl\/IENTAL
12.s1s1.0so4.1327
01 — TESOURO
4.4.90.51.00 — Obras e Instalaefies R$ 100.000,00
01 . 19.07 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE
01 - TESOURO
3.3.90.39.00 - Outres Serviees de Tereeiro Pessea Juridiea R55 150000.00
01.19.08 - ENSINO SUPERIOR
12.31s4.0s0s.2124
01 —- TESOURO
3.3.90.39.00 — Outros Serviees de Tereeire Pessea Juridiea R36 150000.00
01.20 -- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
01.200 1. - SETOR DE ESPORTES E LAZER
27.312.085.111;
01 - TESOURO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagfies R$ 90000.00
21.s12.0s1s.21ss |
01 - TESOURO
3.3.90.39.00 — Outres Serviges de Tereeire Pessoa Juridiea R$ 70000.00
01.21 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01.21.02. - MUSEU MUNICIPAL
13.s91.0s09.2454
01 - TESOURO
3.3.90.39.00 -— Outres Serviees de Tereeire Pessea Juridiea R$ 50.000.00
01.25 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
01.25.01 - COMERCIO E INDUSTRIA
23.692.0501.1325
05 — FEDERAL
3390.30.00 — Material do Consume R$ _1._000,000,00.
TOTAL GERAL RS 5.150.000,00
Artige 3°- Esta Lei ent\r ere vigor na data =-sua p lieaeao.revegadas as disposiefies em
eontrarie.
REGIST ' I -SE, PUBLIQUE- ‘ ,AFIXE SE E CUNIPRA-SE.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.