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LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Servidores Municipais
Em vigor
Obs: Auxílio Alimentação em pecúnia R$ 500,00
LEI Nº 4493, 21 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo e Autarquia SAAE autorizado a conceder mensalmente aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Prefeitura Municipal de Aparecida, inclusive aos servidores temporários, auxílio-alimentação em pecúnia, de caráter indenizatório, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos desta lei.

Art 2º - O auxílio-alimentação instituído por esta lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagens a que faça jus o servidor;
III – não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo da contribuição previdenciária;
V – não configura rendimento tributável;
VI – não será acumulado com outras vantagens de espécie semelhante.
Paragrafo único. Sendo sua natureza eminentemente indenizatória, não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que se ausentar do serviço público por lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, salvo se para gozo de férias ou licença prêmio, por serem considerados tais períodos como de efetivo exercício.

Art 3º - As despesas decorrentes da execução e implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especialmente as Leis Municipais n. 4.462/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de março de 2023.

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 012/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4557, 10 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Lei Altera a Lei nº 4.525-23 (LDO 2024). 10/01/2024
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