Data: 03/01/2022
Situação: Em vigor
Regulamenta na Câmara Municipal de Aparecida o Sistema de Controle Interno para o exercício de 2022 e dá outras providencias
Obs: Para atender o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como o artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8, nas Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consoante artigos 89 e 90, Comunicado SDG nº 32/2012, datado de 28 de setembro de 2012 e Comunicado SDG nº 35/2015 daquela Corte de Contas e suas eventuais alterações, fica editado o presente Ato que regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Aparecida, no exercício de 2022, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo..