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RESOLUÇÃO Nº 1, 18 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS E SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NAS TABELAS DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
 
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 12,74% (doze por cento e setenta quatro décimos).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Aparecida, 18 de janeiro de 2022.
                                                                                                                                     

LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Vereador
 
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS                 VALMIR RODRIGUES DE GODOI
1º SECRETÁRIO                                                  2º SECRETÁRIO
 

JUSTIFICATIVA
            Tem o presente a finalidade de reajustes salariais e as devidas aplicações de índices correcionais de perda de poder de compra (defasagem salarial dos servidores e dos Agentes Políticos do Legislativo Municipal).
 
Autor
3º Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
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