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LEI ORDINÁRIA Nº 4404, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI N° 4.404/20229 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMFI -
PROFESSORA NEUZA APPARECIDA ARNEIRO
NOGUEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil - EIvIEI Professora Neuza
Apparecida Arneiro Nogueira da Silva, a ser instalada no prédio situado na Rua Nagib Chad,
número 500, bairro Jardim Paraíba, Aparecida - SP.
Art. 2° - A Escola Municipal de Educação Infantil, descrita no artigo anterior, destina-se a atender
no turno diurno de aulas regulares, crianças compreendidas na faixa de idade entre 04 e 05 (quatro
e cinco) anos, respectivamente às ETAPAS 1 e 2 (um e dois) da Educação Infantil.
Art.
30
- A EMPI Professora Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva funcionará com a
seguinte estrutura administrativa de cargos: 01 (um) Diretor de Unidade Infantil, 01 (um)
escriturário e 02 (dois) Auxiliares de serviços Gerais, que atenderão aos critérios da legislação
municipal para o provimento.
Art. 4° - As despesas com esta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei Munici L, a1 entrará em vigor na data 1e su publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial . lei n° 3.875 de 03 de de rnbro • 2013.
Projcto d Lei E :iifrvo n°003/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.