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LEI ORDINÁRIA Nº 4405, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Fixação de Remuneração
LEI N° 4.405/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre a revisão da remuneração do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição
Federal, para o ano de 2022 e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
ART. 1°. - O "SUBSIDIO" mensal do Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de 01 de
janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição
Federal fica fixado em R$19.424,12 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e quatro Reais e doze
centavos), valor este já reajustado pelo IPCA do período. (10,74%).
ART. 20. - O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de
01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso V do artigo 29 da
Constituição Federal fica fixado em R$6.346,02 (Seis mil, trezentos e quarenta e seis Reais e dois
centavos), valor este já reajustado pelo IPCA do período (10,74%).
ART. 30. - O "SUBSÍDIO" mensal dos Secretários Municipais, equivalente aos Diretores do
Executivo de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos
termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$. 6.090,70 (Seis mil e
noventa Reais e setenta centavos), valor este já reajustado pelo I1PCA do período. (10,74%).
ART. 4°. - Os subsídios de que tratam esta Lei, serão em parcela única, sem o acréscimo de
adicionais, gratificaçõç ou qualquer outra vantagem (a 39, 4°, da CF).
Piojeto de Lei do LegisJtivo n°001/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.