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LEI ORDINÁRIA Nº 4397, 10 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Denominação de Bens, Praças
LEI Nº 4.397/2021, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Denomina a praça Caique
Damasceno Rodrigues que especifica.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Praça Caique Damasceno Rodrigues”, localizada no
espaço cedido pela escola Edgard de Souza no Bairro do Itaguaçu.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e
determinar sua afixação em local próprio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de janeiro de 2022.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 040/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.