Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: GALERIA LILAS” DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA-SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022
 
“CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA-SP”.
 
Art. 1º. Fica criada nas dependências da Câmara Municipal de Aparecida-SP, a “ GALERIA LILÁS”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas.
Parágrafo Único. A “Galeria Lilás” tem como objetivo resgatar a história das mulheres parlamentares do Legislativo Municipal de Aparecida-SP, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica.
 
Art. 2º. A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novas representantes do legislativo municipal.
 
Art. 3º. As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagem por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 25 cm x 18 cm e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contendo o nome da parlamentar titular e o correspondente período da legislatura.
 
Art. 4º. As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Aparecida-SP.
 
Art. 6º. Esta Resolução poderá ser regulamentada no que couber por Ato da Mesa da Câmara de Vereadores de Aparecida-SP.
 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Março de 2022
 

LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
Vereadora

JUSTIFICATIVA
 
 A presente propositura tem como objetivo criar a “GALERIA LILÁS” nas dependências da Câmara Municipal de Aparecida-SP, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas como forma de resgatar a história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de Aparecida, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica.
 
Além disso, busca valorizar a crescente participação feminina no cenário político aparecidense, demonstrando a importância da representação da bancada feminina no Legislativo Municipal, inclusive como forma de incentivar mais mulheres a participarem de futuras eleições.
 
A cor “lilás” simboliza o respeito, a dignidade, purificação e transformação, além da força feminina, empoderamento e luta pelos direitos das mulheres.
 
Trata-se de matéria interna corporis e de competência privativa do Poder Legislativo e encontra-se em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
 
Assim, corroborado a importância da matéria aqui proposta, peço o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
 
 Sala das Sessões, 07 de Março de 2022. 
Autor
3º Exercício
Liliane Gabriele dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4566, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo VECTRA ano 2010 ao Poder Executivo. 25/03/2024
PORTARIA Nº 12, 11 DE MARÇO DE 2024 Institui e designa os Servidores Públicos Municipais, efetivos, Senhor JOSÉ GERALDO DE SOUZA – lotado no cargo de Diretor Geral – Matrícula Funcional 4, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, para PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e como MEMBROS: o Senhor KLEBER ADINOEL MARQUES, lotado no cargo de Secretário Administrativo – Matrícula Funcional 37 e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA – Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula Funcional 38, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração da conduta e eventual infração disciplinar em decorrência do fato constante no Auto de Prisão em Flagrante pela Delegacia de Polícia de Diadema (IP 2062641/2024) no dia 29 de fevereiro de 2024, bem como da decisão proferida pela Magistrada, que, em audiência de Custódia, converteu a pena de prisão em flagrante em prisão preventiva (Processo 1507392-24.2024.8.26.0050) contra o Servidor Municipal da Câmara Municipal de Aparecida, Senhor J. V. A. – Matrícula Funcional 7, lotado no cargo de Motorista, por transporte de entorpecentes em horário de trabalho e utilizando-se de carro oficial desta Edilidade (HB20 placa FQK0789), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 11/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 6, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2023
RESOLUÇÃO Nº 5, 04 DE JULHO DE 2023 ALTERA O ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO 04/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4506, 07 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa de Concessão de Estágio de Estudantes – PCEE e dá outras providências. 07/06/2023
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 5, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.