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LEI ORDINÁRIA Nº 4403, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI N° 4.403/20229 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e
salários dos servidores públicos da Autarquia SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cargos - Efetivos e
Comissionados, inativos e pensionistas, ressalvado os
agentes políticos.
LTJTZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo l. Em cumprimento ao disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos
vencimentos dos funcionários públicos municipais da Autarquia SAAE - Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto ficam revisados com a aplicação do índice de 12,74 (doze inteiros e setenta e
quatro centésimos por cento).
Parágrafo único - A revisão, de que trata o "caput" deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e
cargos comissionados, aos proventos dos inativos e pensionistas, relativos à data-base 2021 e
2022.
Artigo 2°. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
tra em vigor na data de sua p -oic 'ão, revogadas as disposições em Artigo Y. - Esta lei -
contrário, retroagidos seu efeitos a partir de 1° de janeir!d de 20 '2.
REGIS -SE, PUBLIQUE-SE AFIXE-'.E E CUMPRA-SE.
parecida, 20 de janeiro de 2022.
Fio:o de Lei Eïecntivo n°002/2022 - ccin Emci ÃÍifcatIva n°002/2022 ck Litto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.