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RESOLUÇÃO Nº 3, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: ALTERA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2022
 
ALTERA O ART. 24, INCISO I, ALÍNEA A, ALTERA O ART.75, CRIA-SE NO ART. 79 O INCISO XIII, ALTERA O ART.113, § 2º, ALTERA O ART.125, ALTERA O § 8º DO ART.134 DA RESOLUÇÃO Nº 08/1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O ART.24, INCISO I, ALÍNEA A DO REGIMENTO INTERNO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 24 - O PRESIDENTE É O REPRESENTANTE LEGAL DA CÂMARA EM SUAS RELAÇÕES EXTERNAS, CABENDO-LHE AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVA E DIRETIVA DE TODAS AS ATIVIDADES INTERNAS, COMPETINDO-LHE PRIVATIVAMENTE (ART. 38 DA LOM):
...
COMUNICAR A CADA VEREADOR, POR ESCRITO, PODENDO SER FEITA ATRAVÉS DE MENSAGENS EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAPP) PELA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A CONVOCAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO ESSA OCORRER FORA DE SESSÃO;
 
 
O ART.75, DO REGIMENTO INTERNO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 75 - A CORRESPONDÊNCIA OFICIAL DA CÂMARA SERÁ ELABORADA PELA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, SOB A RESPONSABILIDADE DA PRESIDÊNCIA, PODENDO SER ENCAMINHADA AOS SENHORES VEREADORES ATRAVÉS DE MENSAGENS EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAPP.
 
 
NO ART.79, CRIA-SE O INCISO XIII DO REGIMENTO INTERNO E PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 79 - A SECRETARIA ADMINISTRATIVA TERÁ OS LIVROS E FICHAS NECESSÁRIOS AOS SEUS SERVIÇOS E, ESPECIALMENTE, OS DE:
...
XIII – TODOS OS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS E ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE MENSAGENS EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAAP) À SECRETARIA ADMINISTRATIVA, DENTRO DOS PRAZOS REGIMENTAIS.
O ART. 113, §2º DO REGIMENTO INTERNO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 113 - AS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS SERÃO CONVOCADAS:
...
§ 2º - QUANDO FEITA FORA DA SESSÃO, A CONVOCAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO ESCRITA AOS VEREADORES, PODENDO SER FEITA ATRAVÉS DE MENSAGEM EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAPP) PELA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
 
O ART. 125 DO REGIMENTO INTERNO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 125 - OS PROCESSOS SERÃO ORGANIZADOS PELA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, CONFORME ATO BAIXADO PELA PRESIDÊNCIA E PODERÃO SER OPERADOS ATRAVÉS DE MENSAGEM EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAPP).
 
O § 8º DO ART. 134 DO REGIMENTO INTERNO PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 134 - PROJETO DE LEI É A PROPOSIÇÃO QUE TEM POR FIM REGULAR TODA MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA E SUJEITA À SANÇÃO DO PREFEITO.
...
§ 8º - OS PROJETOS DE LEI E DEMAIS DOCUMENTOS SERÃO ENCAMINHADOS EM FORMATO DIGITAL PARA APRECIAÇÃO DOS VEREADORES E PARA AS COMISSÕES. (CRIADO PELO DECRETO Nº 001/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018) PODENDO SER ENCAMINHADA AOS VEREADORES ATRAVÉS DE MENSAGEM EM MEIO ELETRÔNICO/DIGITAL CORPORATIVO (EMAIL E/OU WHATSAPP) PELA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, DENTRO DOS PRAZOS REGIMENTAIS.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2022.
 
 
 
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
 
 
 
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS                  VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
                       1ª Secretária                                                          2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Apesar de já haver disposição regimental que possibilita a subscrição e apresentação digitais de proposições, a realidade é que, até hoje, a tramitação integral de todos os documentos relacionados ao processo legislativo ocorre exclusivamente de forma física, em papel, o qual detém os requisitos de autenticidade, integridade e autoria, bem como validade jurídica. a informatização do processo legislativo visa agilizar e modernizar a tramitação e apreciação das matérias e proposições, gerando um avanço processual, com a diminuição do uso do papel, do tempo de deslocamento (protocolo) e execução de atividades burocráticas (autuação, apensação, desapensação) e dos riscos de danos e/ou extravios de documentos.
Ainda dentre as vantagens, acrescenta-se a celeridade na aplicação dos princípios de transparência e publicidade, facilitando o acesso da sociedade, dos parlamentares e dos demais atores envolvidos às informações e documentos registrados no decorrer do processo. sendo assim, a consequente economia de recursos humanos e materiais, a adoção de um modelo mais sustentável de gestão documental, a melhoria dos atributos da qualidade da informação e o incremento na eficiência administrativa justificam e fundamentam o estabelecimento e a implementação do processo legislativo digital.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2022.
 
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
 
 
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS                  VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
                       1ª Secretária                                                          2º Secretário
Autor
3º Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, e RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos. 29/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal no 4.524, de 2 de fevereiro de 2018 e na Lei Municipal no 4.554 de IO de janeiro de 2024 e dá outras providências. 29/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreira e vencimentos do SAAE. 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Plano de Carreiras e Vencimentos da Adm. Geral 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estatuto dos Servidores Públicos Município Aparecida. 26/12/2023
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