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LEI ORDINÁRIA Nº 4399, 14 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Obs: Repasse incentivo Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias
LEI Nº 4.399/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. 
 
 
EMENTA:  Autoriza  o  Executivo  Municipal  a 
repassar  incentivo  adicional  aos  Agentes 
Comunitários  de  Saúde  e  Agentes  de  Combate  à 
Endemias. 
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de 
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 
 
Art.1º.  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  repassar  aos  agentes  comunitários  de  saúde  e  aos 
agentes  de  combate  a  endemias  o  valor  do  incentivo  adicional  oriundo  da  União  por  meio  do 
Ministério da Saúde, na base de 100% (cem por cento) do valor. 
 
Parágrafo  único  –  O  pagamento  deverá  ocorrer  15  dias  subseqüentes  ao  repasse  no  Fundo 
Municipal de Saúde. 
 
Art.  2º.  O  repasse  de  que  trata  o  art.  1º.,  será  realizado  por  dotação  orçamentária  própria  ou 
suplementada se necessário. 
 
Art. 3º. O repasse desta lei atinge o incentivo adicional repassado ao município no exercício de 
2021, bem como os exercícios subseqüentes. 
 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Lei n. 4.188.2019, de 19 de março de 2019. 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 14 de janeiro de 2022. 
 
 
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de janeiro de 2022. 
 
 
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR 
Secretário Municipal de Planejamento e Governo 
 
Projeto de Lei Executivo nº 014/2021 – com Emenda Modificativa nº 002/2021 do Legislativo 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4248, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe a sobre da revisão do Plano de Saneamento Básico do Município de Aparecida, instituído através da Lei Ordinária Municipal N.º 3.800/12 e nele a inserção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos conforme artigo 19 da Lei Federal N.º 12.305/10. 27/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3800, 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PLAMSAB destinado à execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, na sede do Município de Aparecida-SP. 19/12/2012
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