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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 11, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial por anulação no valor de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
PROJETO DE LEI N” 011/2022, DE 03 DE MARCO DE 2022.
EMENTA: Autoriza 0 Poder Executivo a
criar dotaefio através de um Crédito
Adicional Especial por anulaeiio no valor de
RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) para
adequaeao no oreamento vigente, em
conformidade com a Lei 4.380 de 08 de
dezembro de 2021.
Artigo 1°- Fica autorizado 0 Poder Executivo a criar um Crédito Adicional Especial por anulaeao,
que terfio as seguintes dotaefies oreamentarias:
01.08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES.
01 .0s.01 - ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
12.122.0s01.2110
05 — FEDERAL
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 350.000,00
3.1 .90.13.00 — Obrigaefies Patronais R$ 115.000,00
3.1.90.94.00 — Indenizaefies e Restituieées Trabalhistas R$ 35.000,00
TOTAL GERAL RS 500.000,00
Artigo 2° - O Crédito Especial no artigo 1° sera coberto com a anulaeao parcial das seguintes
dotaefies oreamentariasz
01.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES.
01.08.12 - EDUCACAO INFANTIL - FUNDEB -
12.365.08l2.2114
05 — FEDERAL
3.1.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 400.000,00
3.1 .90.13.00 — Obrigaqées Patronais R$ 100.000,00
TOTAL GERAL RS 500.000,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfio, revogadas as disposiefies em
contrario.
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REGIST -SE, PUBLIQUE- , AFIXE SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de Margo de 2022
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Prefeito Mu ' ipal '\
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5000,00 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4481, de 22 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.