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LEI ORDINÁRIA Nº 4402, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI N° 4.402/20229 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração a ser aplicado nas tabelas de cargos e salários
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Aparecida: Cargos Efetivos e Comissionados, inativos e
pensionistas, ressalvado os agentes políticos
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de
Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo l. - Em cumprimento ao disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos
vencimentos dos funcionários públicos municipais da Prefeitura Municipal de Aparecida ficam
revisados com a aplicação do índice de 12,74 (doze inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento).
Parágrafo único - A revisão, de que trata o "Caput" deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e
cargos comissionados, aos proventos dos inativos e pensionistas, relativos à data-base 2021 e
2022.
Artigo 2°. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3. - Esta l entra em vigor na data de s 5ublicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagidos seuus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
1EG TIRE-SE, PIJBLIQ -SE, AF) E-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de janeiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.