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LEI ORDINÁRIA Nº 4528, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 028/2023
EMENTA: Inclui o Dia Municipal do Ciclista no Calendário de Eventos do Município.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2023, 95º da Emancipação.
LUÍS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado visa criar o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, tendo em vista que a Lei Federal nº 13.508, de 22 de novembro de 2017, instituiu a data proposta, como o Dia Nacional do Ciclista.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primodial importância para a nossa sociedade.
O uso da bicicleta além de uma prática saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somando a já existente movimentação pró-ciclismo, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de eventos públicos e de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral.
Como forma de incentivar a população, a prática do ciclismo e que conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2023, 95º da Emancipação.
LUÍS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Vereador
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.