RESOLUÇÃO Nº. 003/2023
Ementa: Dispõe sobre a concessão do 13º subsídio aos Vereadores do município de Aparecida, para a próxima legislatura e dá outras providências.
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do parágrafo único do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
ART. 1º. – Fica concedido o 13º. Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Aparecida, para a legislatura de 01 de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2028, nos termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º., inciso VIII, art. 37, inciso XV e art. 39, §§ 3º. e 4º.
ART. 2º. – O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 2º - O Vereador que tiver o seu mandato extinto ou cassado, perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
ART. 3º. – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 05 de setembro de 2023
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente