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EMENTA: Denomina “José Henrique de Oliveira” a quadra da E.M.E.F.I. Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa e dá outras providências.”
Art. 1º Denomina José Henrique de Oliveira a quadra da E.M.E.F.I. Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa e dá outras providências.
Art.2° Fica o Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
CARLOS ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de homenagear o cidadão de saudosa lembrança pelos excelentes serviços prestados à comunidade do bairro são Roque e Aroeira e ao Município.
Autor
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.