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LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 09 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 09/08/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: A presente proposta legislativa, consiste na adoção do Cordão de Girassol ou Cordão Quebra-cabeça como meio auxiliar de identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas.   O cordão de girassol deixou se ser apenas um acessório, mas tornou-se um símbolo de apoio a pessoas com deficiências ocultas.   Este item é utilizado geralmente em aeroportos por pessoas que tem deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, e outras.   Temos como o exemplo grande crescimento na identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo clara a necessidade de que sejam tomadas medidas de inclusão social e promoção da divulgação de informações relacionadas a pessoas que se enquadram nessa excepcionalidade.   Conforme estudos publicados acerca do tema, o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, divulgou que atualmente a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumento.   Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Na última publicação do CDC em 2018, esse número estava em 1 em 59.Atualmente a publicação de 2020 a prevalência é de 1 em 54. Há a informação, de que para cada uma menina com TEA, há 4 meninos com TEA.   Apesar do precoce diagnóstico, as informações acerca da matéria ainda são pouco divulgadas por meios comuns de publicação de matérias e notícias, ficando vinculados na sua maioria, aos portais existentes na internet.   Dessa forma, a atuação do poder público municipal é fator preponderante para a garantia de direitos a esta parcela da população, que por sinal vem crescendo muito conforme dados científicos apresentados.   Para tanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que possamos aprovar tão importante norma que atenderá às necessidades desta parcela da população, carente de políticas públicas. Pelo que, apresento o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2023
 
 
EMENTA: Institui o “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas na cidade de Aparecida.
 
 
Art. 1º - Fica instituído o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, na cidade de Aparecida - SP.
Parágrafo Único - É facultado a pessoa com deficiência oculta, o uso do Cordão de Girassol, sem que haja prejuízo ou desrespeito a todo e qualquer direito que faça jus.
 
Art. 2º - Para a aplicação desta lei considera-se:
 
I -   Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II -  Cordão de Girassóis: Faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde estampada com girassóis ou estampada com quebra-cabeças coloridos, comumente conhecidos para os casos de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Art. 3º - O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
 
Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os funcionários e colaboradores quanto aos direitos previstos em lei para àqueles que fazem uso do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas, orientando-os da melhor maneira.
 
Art. 5º - As despesas recorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Sala das Sessões, 17 de julho de 2023, 95º da Emancipação.
 
 
 
 
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
Vereador
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente proposta legislativa, consiste na adoção do Cordão de Girassol ou Cordão Quebra-cabeça como meio auxiliar de identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas.
 
O cordão de girassol deixou se ser apenas um acessório, mas tornou-se um símbolo de apoio a pessoas com deficiências ocultas.
 
Este item é utilizado geralmente em aeroportos por pessoas que tem deficiências ocultas como autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, e outras.
 
Temos como o exemplo grande crescimento na identificação de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo clara a necessidade de que sejam tomadas medidas de inclusão social e promoção da divulgação de informações relacionadas a pessoas que se enquadram nessa excepcionalidade.
 
Conforme estudos publicados acerca do tema, o CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, divulgou que atualmente a prevalência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aumento.
 
Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de que 1 pessoa em 166 tinham TEA. Em 2012, esse número estava em 1 em 88. Na última publicação do CDC em 2018, esse número estava em 1 em 59.Atualmente a publicação de 2020 a prevalência é de 1 em 54.
Há a informação, de que para cada uma menina com TEA, há 4 meninos com TEA.
 
Apesar do precoce diagnóstico, as informações acerca da matéria ainda são pouco divulgadas por meios comuns de publicação de matérias e notícias, ficando vinculados na sua maioria, aos portais existentes na internet.
 
Dessa forma, a atuação do poder público municipal é fator preponderante para a garantia de direitos a esta parcela da população, que por sinal vem crescendo muito conforme dados científicos apresentados.
 
Para tanto, conto com a colaboração dos demais pares desta casa para que possamos aprovar tão importante norma que atenderá às necessidades desta parcela da população, carente de políticas públicas. Pelo que, apresento o que entendemos com a aprovação deste Projeto de Lei, é que esse instrumento de identificação discreta de um portador de “Deficiência Oculta” que é o uso do “Cordão de Girassol”, será um facilitador para todos no cumprimento dos direitos legais que os mesmos possuem e dessa forma, estaremos contribuindo cada vez mais com o bem-estar e a inclusão deles na sociedade em geral.
 
Dessa forma, contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei.
 
 
 
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
Vereador
 
Autor
Valdemir Rodrigues de Godoi
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 07 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia. 07/03/2023
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