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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 43, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Esta Emenda à LOM tem como objetivo garantir que os Vereadores assim como seus parentes, afins ou consanguíneos, até o terceiro grau, sejam proibidos de realizar contratação com o Município.

LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
 

EMENDA N.º 43 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

  
EMENTA: CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA SP.
 
 O Art. 34 passa a ter o parágrafo único com a  seguinte redação:
Art. 34 -  ...
Parágrafo Único – A proibição descrita na alínea “a” do inciso I deste artigo, estende-se a parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
 
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
 
  
Sala da Presidência, 05 de dezembro de 2023.
 

LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara

 
P. E.L.O.M. Nº 53 de autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos.
Autor
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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