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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 44, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Referida Emenda visa alteração do inciso II do artigo 78 da Lei Orgânica do Município que trata de procedimento de escolha de vereador em caso de processo de cassação. (Decreto Federal 201/67)
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
 
 

EMENDA N.º 44 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

  
 
 EMENTA: ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
 
 O Inciso II do Art. 78, passa a ter a seguinte redação:
 
...
 
 II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
 
Sala da Presidência, 05 de dezembro de 2023.
 
 Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
 
  
 

LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR

Presidente da Câmara
 


P. E.L.O.M. Nº 54 de autoria da Presidência
 
 
Autor
Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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