LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA N.º 44 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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EMENTA: ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O Inciso II do Art. 78, passa a ter a seguinte redação:
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II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Sala da Presidência, 05 de dezembro de 2023.
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara
P. E.L.O.M. Nº 54 de autoria da Presidência