Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4524, 10 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 10/08/2023
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs: A presente propositura visa prestar uma homenagem à este valoroso cidadão que constituiu família em nossa cidade, de pessoas que prodigalizaram benefícios à toda a cidade de Aparecida. Embora reconheçamos a figura ilustre do ex-Presidente da República, Juscelino Juscelino Kubitschek de Oliveira, mas a Lei que existia com a denominação falava em “reservar o nome dele para a primeira via a ser aberta em nossa cidade”. Agora, à pedidos dos próprios proprietários dos imóveis, atendendo uma determinação legal que exige que pelo menos 2/3 dos munícipes daquela via, receberá esta nova denominação que achamos justa a homenagem à ser prestada ao Senhor MOACIR BATISTA DE CARVALHO.
LEI Nº 4.524/2023, de 10 de agosto de 2023
 
Ementa: Denomina Avenida Moacir Batista de Carvalho a via que especifica e dá outras providências.
 
Art. 1º- A via pública existente entre a Avenida Sólon Pereira e a Rua Luiz Chad, no Jardim Santo Afonso, que havia uma denominação de Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, passa a denominar-se AVENIDA MOACIR BATISTA DE CARVALHO como homenagem à este cidadão que devotou grande parte de sua vida em prol de uma cidade  mais acolhedora.
 
Parágrafo Único – Cumprindo determinação legal, vem acompanhado de um abaixo-assinado por todos os proprietários que possuem imóvel na citada via.
 
Art. 2º. – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar o cadastro imobiliário com a nova nomenclatura, bem como afixação de nova placa denominativa.
 
Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.379, de 14 de maio de 1990.
 
Aparecida, 10 de agosto de 2023.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2023.

Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei Legislativo nº 22/2023 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior 
Autor
Luiz Carlos Ferreira Junior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4565, 25 DE MARÇO DE 2024 Denomina “Rua Antônio Gonçalves da Silva - Mosquito”, a via pública, no Bairro Santa Edwiges, como especifica. 25/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4564, 25 DE MARÇO DE 2024 Denomina “Travessa Beatriz Santos Rangel”, a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica. 25/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4562, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Denomina "Travessa Gabriel Cândido da Silva - Bié", a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica. 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Denomina "Travessa Dr. José Antonio de Souza - Dr. Juba", a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica. 08/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4537, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Denomina Benedita Marcelino da Silva (Dona Filinha) a praça existente no Bairro Santa Rita, que especifica e dá outras providências. 18/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4524, 10 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4524, 10 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.