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PORTARIA Nº 22, 30 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 13/07/2023
Fim da vigência: 12/08/2023
Assunto(s): Comissões
P O R T A R I A N.º 22/2023
Ementa: Fica prorrogado por mais 30 dias, o prazo para que a Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria 21/2023, para que possam concluir seus trabalhos.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos XVII da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 150/153 da Lei 2.541/93,
RESOLVE:
ART. 1º - Atendendo solicitação do Presidente da COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, devidamente fundamentada, decido prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para que a mesma conclua seus trabalhos, a fim de apurar denúncias apresentadas pela atual contadora (contratada) da Casa, apresentado em Memorando e que já consta de uma outra Sindicância, com o mesmo propósito mas que não foi conclusa e que segue anexo a esta, a fim de apurar as responsabilidades no setor de contabilidade da Câmara Municipal de Aparecida, relativo ao exercício de 2021, dos fatos alí narrados .
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 30 de junho de 2023
Registre-se, afixando-se por Edital e cumpra-se.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na secretaria da Câmara na data supra
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Diretor Geral - Matrícula 4
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.