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LEI ORDINÁRIA Nº 4569, 12 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 35/2023
 
EMENTA: “Institui o Dia Municipal do Atleta no Município de Aparecida.”
 
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Atleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Dezembro.
 
Art. 2º - O Dia Municipal do Atleta tem por objetivo contribuir na valorização dos nossos atletas e amadurecer o projeto de uma base para futuras competições esportivas.
 
Art. 3° - Este dia será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará, preferencialmente nesta data ou no final de semana anterior ou posterior a ela, calendário de atividades esportivas, de lazer, a ser desenvolvido nos espaços esportivos da cidade e nas escolas da rede municipal de ensino, mediante a utilização de pessoal próprio para esse fim.
 
Art. 4° - O Dia Municipal do Atleta será incluído no calendário oficial do Município de Aparecida.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2023
 
 
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
Vereadora (PL)
 
JUSTIFICATIVA
 
O objetivo de instituir o Dia Municipal do Atleta, no qual é comemorado no dia 21 de dezembro, é de valorização dos nossos atletas e amadurecer o projeto de uma base para futuras competições esportivas.
Nesse dia poderão ser realizados debates, palestras e atividades esportivas, com o objetivo de comemorar a data. Com objetivo de homenagear aqueles que fazem de sua rotina diária uma dedicação constante à prática saudável e competitiva do esporte.
A cada ano surgem novos competidores que se destacam em várias modalidades esportivas e obtêm bons resultados e que é preciso estimular os jovens. “Apesar de não possuir as melhores condições de treinamentos necessários, na maioria das vezes, faltam estruturas e programas de incentivo às práticas esportivas, as quais devem ser iniciadas ainda nas escolas“.
Os jogos escolares voltaram a acontecer no município e isso possibilita a prática esportiva, formando um trabalho de base para competição escolar e regional.
Após exposto essa justificativa, e buscando a valorização do atleta aparecidense, dentro do ambiente esportivo e escolar, peço a aprovação deste projeto de lei aos Nobres Pares desta casa.
 
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2023
 
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS
Vereadora (PL)
 
Autor
Legislativo
Liliane Gabriele dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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