LEI N° 4381/20219 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Aparecida e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°- Fica instituída a revisão do Plano de Turismo do Município de Aparecida, para o período de 2021-2024, nos termos do Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo único - O Anexo 1 desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 334
(trezentos e trinta e quatro) folhas.
Artigo 2°- Todos os Projetos elencados neste Plano deverão ser detalhados a seu tempo, e enviados à Câmara Municipal de Aparecida para aprovação.
Artigo 3°- O Plano Diretor de Turismo deverá ser revisado até o dia 30 de abril de 2024.
Parágrafo único - A atualização deverá ser prepara ao longo dos 02 (dois) próximos anos pela Secretária Municipal de Turismo.
Artigo 4°- Est. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.