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LEI ORDINÁRIA Nº 4381, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Turismo
Em vigor
Obs: Plano Diretor de Turismo
LEI N° 4381/20219  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 

EMENTA:  Dispõe sobre a revisão do  Plano Diretor de Turismo  do Município de Aparecida e dá outras providências. 

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente Lei: 

Artigo 1°- Fica instituída a revisão do Plano de Turismo do Município de Aparecida, para o período de 2021-2024, nos termos do Anexo 1 desta Lei. 

Parágrafo único -  O  Anexo 1  desta Lei é composto, de forma discriminada, pelo documento denominado Plano Diretor de Turismo Revisional, de outubro de 2021, contendo 334 
(trezentos e trinta e quatro) folhas. 

Artigo 2°- Todos os Projetos elencados neste Plano deverão ser detalhados a seu tempo, e enviados à Câmara Municipal de Aparecida para aprovação. 

Artigo 3°- O Plano Diretor de Turismo deverá ser revisado até o dia 30 de abril de 2024. 

Parágrafo único - A atualização deverá ser prepara ao longo dos 02 (dois) próximos anos pela Secretária Municipal de Turismo. 

Artigo 4°- Est. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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