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LEI ORDINÁRIA Nº 4382, 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Turismo
Em vigor
Obs: Altera Lei do COMTUR.
LEI N° 4382/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 20211

EMENTA: Altera artigos, pa1agTafos e alineas da Lei
Municipal 11° 4.375/2021 e da outras providéncias.
LUIZ CARLOS DE SIQUEEA, Prefeito Municipal da Esténcia Tufistico Religiosa. de
Aparecida, no uso dc suas atribuicfies legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
sancioua e promulga as presents Lei:
Artigo 1° - Altera-se o §4° e §5° do art. 1° da Lei Municipal n° 4.375/2021, onde passam a ter a
seguiute redacfiao:
Artigo 1° -
§ 4° - Na auséncia de Entidades especificas para outros segmentos, as pessoas que os
represe11te111 poderfio ser indicadas por profissionais da respectiva area ou, eutfio, pelo
COMTUR, desde que haja a1pro\»'ag€io de dois tercos dos seus 111e111bros, em votaefio
publica, e vedada a reconducfio.
§ 5° - As pessoas de 1'eco11l1ecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma
patente, possam vir a contribuir com os interesses turisticos da cidade poderiio ser
indicadas pelo COMTUR para um mandato dc dois anos, com a aprovaciio de dois tercos
dos seus 111e111bros em votacfio publica e, tambéiu, vedada a reconducfio.
Artigo 2° - Altera-se a alinea “u” do art. 3° da Lei Mu11icipa.l 11° 4.375/202.1, onde passa a ter a
seguinte 1"edac‘éio:
Artigo 3° -
u)E1ege1", entre os seus pares da iniciaiiva privada, o seu Presidente em votacao piiblica na
primeira reuniélo de ano par;
Artigo 3° - Altera-se a alinea “b” do art. 6° da Lei Municipal 11° 4.375/2021, onde passa a ter a
seguinte redacfio:
Artigo 6° -
13) E111 votacfio pessoal e piiblica, eleger 0 Presidente do Cons-c1110 Municipal de Turismo;
Artigo 4° - Altera-se o §2° do art. 8° da Lei Municipal 11° 4.375/2021, onde passa a ter a seguinte
redacfio:
Artigo 8° -
§ 2° - També111 co1111"equerin1ento de dez por cento dos seus 111e111bros, 0 COMTUR pod-era
deliberar, caso a caso, a reiiicliisao de 111e111b1'os cxcluidos, 111edia11te as aprovagéco em
votacéio pessoal e publica e por maioria absoluta.
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Artigo 5° - Altera-se o art. 9° da Lei Municipal 11° 4.375/2021, onde passa a ter a seguinte redacao:
Artigo 9° - Por falta de decoro ou por outra atitude condenavel, 0 COMTUR podera
expiilsar o 111e111bro infrator, e111 votacao publica e por maioria absolutar, sem prejuizo da
sua Entidade ou categoria que, assim, devera iniciar a indicacao de novo nome para a
siibstituicao 11ote111po T€1‘I1E1.11€SC;€311i€ do anterior.
Artigo 6° - Altera-se o art. 12 da Lei Municipal 11° 4.375/2021, onde passa a ter a seguinte
redacao:
Artigo 12 - O COMTUR podera prestar ho111e11agens a perso11alidades ou entidades, desde
que a proposta seja aprovada, e111 votacao piiblica, por dois tercos de seus mernbros ativos.
Artigo 7° - Altera-se o art. 18 da Lei Municipal n° 4.375/2021, onde passa a ter a seguinte
redacao:
Artigo 18 - Esta Lei cntrara em vigor na data dc sua publicacfiio, revogadas as disposicoes
em contrario, especialmerite as Leis 2.769/'97 e 4.030/16.
Artigo 8° - Esta Lei entrara e111 vigor na data de sua pablicacao, revogadas todas as dispcsicfies
em contrario, 111a11te11do-se inalteradas as dcmais disposicoes da Lei Municipal 11° 4.375/2021,
retroagindo seus efeitos para o dia 23.11.2021.
ISTRE-SE, PUBLIQU ~ “IXE-SE E CUR/ERA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2021.
1'.’ CARLOS DE SI I -'11! P ~
refeitoMunici 1
Revtrmla e Publicada ml Secrerrzria Zlfurzici :11 .5 Plane2222121110 e i§_;1’c2?H0 em 08 de dezembro 2021.
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Secretér“ unicipde Pnejamento e Governo
1 Pzicjsfo Lei 1-15-cz;1‘i1';? 12° 064/202]
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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