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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Altera o período legislativo. Exclui recesso parlamentar (julho) e o horário das sessões passa para as 18h
LUIS FERNANDO CASTRO DA ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:  
 
 EMENDA N.º 40 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

“ALTERA ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
O Artigo 12 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
 
Onde se Lê:
 Art. 12 – A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, às 16:00 horas , independentemente de convocação.
 
Leia-se:
 Art. 12 – A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 1º de fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, às 18:00 horas , independentemente de convocação.
 

Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.

 
Sala da Presidência, 08 de março de 2022.
 

LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente
Autor
Luis Fernando de Castro Rocha
Valdemir Rodrigues de Godoi
Liliane Gabriele dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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