LUIS FERNANDO CASTRO DA ROCHA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA N.º 40 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“ALTERA ARTIGO 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Artigo 12 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Onde se Lê:
Art. 12 – A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, às 16:00 horas , independentemente de convocação.
Leia-se:
Art. 12 – A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 1º de fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, às 18:00 horas , independentemente de convocação.
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
Sala da Presidência, 08 de março de 2022.
LUIS FERNANDO DE CASTRO ROCHA
Presidente