ANA ALICE VIEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURÍSTlCO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleita na forma da lei,
no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso
XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-
se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ela promulga a
seguinte:
EMENDA Nº 39 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
” ALTERA ARTIGO DA LEI ORGANICA DO
MUNlCÍPIO DE APARECIDA E DA OUTRAS
PROVlDÊNClAS.”
O Artigo 12 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Onde de Lê:
Art. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreendera o periodo entre 1° de
fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro, devendo as
Sessões Ordinárias realizarem-se as primeiras e terceiras segundas-feiras de
cada mês, as 19:00 horas , independentemente de convocação.
Leia-se:
Art. 12 - A Sessao Legislativa Municipal, compreendera o periodo entre 1° de
fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessoes Ordinárias realizarem-se as
primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, as 16:00 horas ,
independentemente de convocação.
Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
Sala da Presidência, 22 de junho de 2021
ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Presidente