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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 39, 22 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Período Legislativo da Câmara Municipal de Aparecida
ANA ALICE VIEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURÍSTlCO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleita na forma da lei,
no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe confere o art. 38, inciso
XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-
se o rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ela promulga a
seguinte:

EMENDA Nº 39 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
” ALTERA ARTIGO DA LEI ORGANICA DO
MUNlCÍPIO DE APARECIDA E DA OUTRAS
PROVlDÊNClAS.”

 
O Artigo 12 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
 
Onde de Lê:
Art. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreendera o periodo entre 1° de
fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro, devendo as
Sessões Ordinárias realizarem-se as primeiras e terceiras segundas-feiras de
cada mês, as 19:00 horas , independentemente de convocação.

Leia-se:
Art. 12 - A Sessao Legislativa Municipal, compreendera o periodo entre 1° de
fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessoes Ordinárias realizarem-se as
primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, as 16:00 horas ,
independentemente de convocação.

Registre-se, publique-se, afixando-a por edital e cumpra-se.
 
Sala da Presidência, 22 de junho de 2021

ANA ALICE BRAGA VIEIRA
Presidente
Autor
Ana Alice Braga Vieira
Valdemir Rodrigues de Godoi
Luiz Carlos Ferreira Junior
Luis Fernando de Castro Rocha
Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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