PAULO BENEDITO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:
EMENDA N.º 32 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Ementa: "Acrescenta o Parágrafo 4º ao Art.218 da Lei Orgânica do Município."
Art.1º - Fica acrescentado ao art.218 da Lei Orgânica do Município o seguinte texto:
§ 4º - Constitui Ponto Turístico do Município de Aparecida a “Feira Livre”, localizada à Avenida Monumental Papa João Paulo II.
Art.2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
PAULO BENEDITO DOS SANTOS
Presidente
Ato | Ementa | Data |
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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 44, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | Altera Inciso II - Art. 78 | 15/12/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 43, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | Acrescenta o parágrafo único no Artigo 34 | 14/12/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 42, 21 DE JULHO DE 2023 | Altera o Art. 19 | 21/07/2023 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 | Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. | 20/09/2022 |
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 | Emenda Art. 12 - L.O.M. | 04/07/2022 |