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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 32, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Constitui a Feira Livre de Aparecida "Ponto Turístico" do Município.

PAULO BENEDITO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou, seguindo-se 0 rito estipulado no art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a seguinte:

 EMENDA N.º 32 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Ementa: "Acrescenta o Parágrafo 4º ao Art.218 da Lei Orgânica do Município."
 
Art.1º - Fica acrescentado ao art.218 da Lei Orgânica do Município o seguinte texto:
§ 4º - Constitui Ponto Turístico do Município de Aparecida a “Feira Livre”, localizada à Avenida Monumental Papa João Paulo II.

Art.2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
 
 PAULO BENEDITO DOS SANTOS
Presidente
 

Autor
Francisco Egidio Monteiro Vaz
Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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