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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 33, 03 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: "Modifica o Art. 12 da Lei Orgânica do Município."
FRANCISCO EGÍDlO MONTEIRO VAZ, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTlCO-RELIGIOSA DE APARECIDA,
eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe
confere o art. 38, inciso XX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara aprovou, seguindo-se o rito estipulado no art. 39 do mesmo
diploma legal, e ele promulga a seguinte:
 
EMENDA Nº 33 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
"Modifica o Art.12 da Lei Orgânica do Município."
O Art.12 da lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
 
Art.12 — A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre
1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro, devendo as Sessões
Ordinárias realizarem-se as primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, as 19:00
horas, independentemente de convocação.
 
Sala das Sessões, 03 de margo de 2015.
 
FRANCISCO EGÍDIO MONTEIRO VAZ
Presidente
Autor
Francisco Egidio Monteiro Vaz
Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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