Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 21, 16 DE SETEMBRO DE 2003
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Eleição de Mesa Diretora / posse / perda de mandato / concessão de títulos e homenagens.

JOÃO LUIZ MOTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso do
suas atribuições, especialmente as quo lhe confere o Art. 38, inciso XX da
Lei Orgânica do Município, faz sabor que a Câmara aprovou, seguindo-se
o rito estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
 
EMENDA N. 21 A LEI ORGÂNICA NO MUNICÍPIO
 
O Art. 12 da LOM passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entro 1°
de fevereiro a 20 de dezembro, devendo as Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras
segundas-feiras de cada mês, às 20:00 horas,
independentemente de convocação.

O § 2° do Art. 36 da LOM passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 - § 2° - Nos casos previstos nos incisos I, II, III e VI, a perda do
mandato é decidida pela Câmara, por decisão da maioria absoluta dos
seus membros, mediante provocação de qualquer de seus membros ou do
partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa ao
acusado.
 
O § 6° do Art. 20 da LOM passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 - § 6° - A eleição da Mesa far-se-á, em escrutínio único, sendo
eleito para cada cargo o Vereador que obtiver o maior número de votos.
 
O inciso XII do Art. 27 da LOM passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - XII - conceder título de cidadania ou conferir homenagem à
pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele se destacando pela atuação exemplar na vida pública ou
particular, mediante deliberação pelo voto do dois terços dos membros da
Câmara.
 
Suprima o Parágrafo Único do Art. 32 da LOM.

Suprima o inciso IV do Art. 53 da LOM.

Suprima o Art. 55 e seus incisos da LOM.
 
Sala das Sessões, 16 de setembro do 2003
Registre-se, publique-se, afixando-o por Edital e cumpra-se
 
 
JOÃO LUIS MOTA
Presidente da Câmara
 

Autor
João Luiz Mota
Welington Nogueira Silva
Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 44, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera Inciso II - Art. 78 15/12/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 43, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Acrescenta o parágrafo único no Artigo 34 14/12/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 42, 21 DE JULHO DE 2023 Altera o Art. 19 21/07/2023
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 41, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Modifica a redação do inciso I, do Parágrafo 2º. do artigo 147–A na Lei Orgânica do Município de Aparecida – SP e dá outras providências. 20/09/2022
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 40, 04 DE JULHO DE 2022 Emenda Art. 12 - L.O.M. 04/07/2022
Minha Anotação
×
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 21, 16 DE SETEMBRO DE 2003
Código QR
EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 21, 16 DE SETEMBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.