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EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. Nº 20, 06 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): LEI ORGÂNICA
Em vigor
Obs: Horário das Sessões, a partir das 20h00, às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês.

JOÃO LUIZ MOTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de
suas atribuições, especialmente as que Ihe confere o Art. 38, inciso XX da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou , seguindo-se
o rito estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
 
EMENDA N. 20 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
 
O Art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 - A Sessão Legislativa Municipal, compreenderá o período entre 1°
de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 20 de dezembro, devendo as
Sessões Ordinárias realizarem-se às primeiras e terceiras segundas-feiras
de cada mês, as 20:00 horas, independentemente de convocação.

 
Sala da Presidência, 06 de maio de 2003
Registre-se, publique-se, afixando-se por Edital e cumpra-se
 
 
JOÃO LUIS MOTA
Presidente da Câmara
 

Autor
João Luiz Mota
Welington Nogueira Silva
Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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