GERALDO LUIZ GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE
APARECIDA, eleito na forma da Lei, no uso de suas atribuições,
especialmente as qua lhe confere o Art. 38, Inciso XX da Lei Orgânica
do Município, faz saber qua a Câmara aprovou, seguindo-se o rito
estipulado no Art. 39 do mesmo diploma legal, e ele promulga a
seguinte:
EMENDA N. 11 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O “caput” do Art. 19 da Lei Orgânica do Município
passa a ter a seguinte redação:
“ART 19 - No primeiro ano do cada legislatura, no dia 1º de janeiro,
às dezenove horas, em Sessão Solene de instalação,
independentemente do número, sob a Presidéncia do vereador mais
votado dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e
tomarão posse.
Sala da Presidência, 02 de dezembro do 1996
Registre-se, publique-se, afixandn-a per Edital e cumpra-se
GERALDO LUIZ GOMES
Presidente da Câmara