PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 08/2024
Ementa: Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo VECTRA ano 2010 ao Poder Executivo.
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida - CNPJ 51.612,968/0001-00) autorizado a doar um veículo - automóvel marca GM/Vectra Sedan Elegance, 2.0, ano 2010, modelo 2010, combustível etanol/gasolina, placa DBS 8878, cor verde, RENAVAM 00218099487 Chassi 9BGAB69COAB265843, categoria Oficial, bem como integrar o valor do referido veículo ao Patrimônio do MUNICÍPIO DE APARECIDA.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares :
Muito embora o veículo GM/Vectra Sedan Elegance, 2.0, ano 2010, modelo 2010, combustível etanol/gasolina, placa DBS 8878, cor verde, RENAVAM 00218099487- Chassi 9BGAB69COAB265843, categoria Oficial, já estar em pode da Prefeitura Municipal de Aparecida, desde 2021, até agora o Município não conseguiu regularizar a documentação do referido veículo junto ao DETRAN, estando vencido o licenciamento obrigatório anual; para tanto, faz-se necessário a edição desta lei autorizativa de doação para que seja possível a regularização do mesmo.
Embora já baixado do nosso Patrimônio é preciso também a incorporação do mesmo ao Patrimônio do Município de Aparecida.
Era o que tinha a justificar.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
Presidente da Câmara
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.