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PORTARIA Nº 12, 11 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 11/03/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Diversos
P O R T A R I A N.º 12/2024
Ementa: Nomeia a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar contra Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências.
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições, especialmente a que lhe confere o Art. 38, incisos VI e XVII da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar 004/2023, em seus artigos 248 e seguintes,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar o instrumento legítimo para apuração de irregularidades no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores Públicos Municipais, efetivos, Senhor JOSÉ GERALDO DE SOUZA – lotado no cargo de Diretor Geral – Matrícula Funcional 4, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito, para PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e como MEMBROS: o Senhor KLEBER ADINOEL MARQUES, lotado no cargo de Secretário Administrativo – Matrícula Funcional 37 e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA – Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula Funcional 38, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração da conduta e eventual infração disciplinar em decorrência do fato constante no Auto de Prisão em Flagrante pela Delegacia de Polícia de Diadema (IP 2062641/2024) no dia 29 de fevereiro de 2024, bem como da decisão proferida pela Magistrada, que, em audiência de Custódia, converteu a pena de prisão em flagrante em prisão preventiva (Processo 1507392-24.2024.8.26.0050) contra o Servidor Municipal da Câmara Municipal de Aparecida, Senhor JOÃO VIEIRA DE ARAUJO – Matrícula Funcional 7, lotado no cargo de Motorista, por transporte de entorpecentes em horário de trabalho e utilizando-se de carro oficial desta Edilidade (HB20 placa FQK0789), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala da Presidência, 04 de março de 2024.
VALDEMIR RODRIGUES DE GODOI
Presidente da Câmara Municipal de Aparecida
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra
JOSÉ GERALDO DE SOUZA
Diretor Geral
Matrícula 4
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.