PROJETO DE LEI Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas, excluídos agentes políticos, relativo a data base de 2024.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2024.
VALDEMIR RODRIGUES DE GODÓI
Presidente
SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA ANDRÉ LUÌS MONTEIRO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
Tem o presente a finalidade de reajustes salariais e as devidas aplicações de índices correcionais de perda de poder de compra (defasagem salarial dos servidores).