Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
 
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, as referências constantes das tabelas de cargos e salários relativos aos vencimentos dos funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Aparecida ficam revisados com a aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo único – A revisão, de que trata o “caput” deste artigo aplica-se aos cargos efetivos e cargos comissionados; aos proventos dos inativos e pensionistas, excluídos agentes políticos, relativo a data base de 2024.
 
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2024.
                                                                                                                                     
 
VALDEMIR RODRIGUES DE GODÓI
Presidente
 
 
SIMONE APARECIDA RIBAS DA SILVA                ANDRÉ LUÌS MONTEIRO
            1º SECRETÁRIO                                                  2º SECRETÁRIO
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Tem o presente a finalidade de reajustes salariais e as devidas aplicações de índices correcionais de perda de poder de compra (defasagem salarial dos servidores).
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 3, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão do 13º subsídio aos Vereadores do município de Aparecida, para a próxima legislatura e dá outras providências. 05/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 2, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para a próxima legislatura e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 6, 02 DE JANEIRO DE 2023 Concede gratificação aos servidores efetivos que ocupam a função de componentes da Comissão de Licitações para o exercício de 2023 02/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4437, 07 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP. 07/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 18, 08 DE NOVEMBRO DE 1948 Ficam fixados em Cr$14 400,00 - quatorze mil e quatrocentos cruzeiros - os vencimentos anuais do Contador da Prefeitura Municipal de Aparecida, a partir de 12 de Junho de corrente exercício. 08/11/1948
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.